Descubra se a lei permite preços diferentes para pagamentos em dinheiro ou cartão de crédito ou débito

Uma prática que se tornou comum no comércio é cobrar preços diferentes para pagamentos com dinheiro (ou cheque) e com cartão de crédito. Mas será que as lojas podem dar desconto para quem paga em dinheiro, ou ainda cobrar uma taxa a mais de quem prefere pagar com cartão de crédito?

Para a Justiça, as lojas não podem aplicar preços diferentes a partir da forma de pagamento. Segundo a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), exigir que o consumidor pague mais caro por usar o cartão de crédito é uma prática abusiva.

O entendimento foi expresso no julgamento de um recurso movido pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL-BH), que pretendia impedir o Procon de Minas Gerais (Procon-MG) de aplicar penalidades a empresas pela cobrança diferenciada.

Cartão de Crédito DinheiroO relator do recurso, ministro Humberto Martins, destacou que o estabelecimento tem a garantia do pagamento efetuado pelo consumidor com cartão de crédito, já que a administradora assume inteiramente a responsabilidade pelos riscos da venda. Uma vez autorizada a transação, o consumidor recebe quitação total do fornecedor e deixa de ter qualquer obrigação perante ele. Por isso, a compra com cartão de crédito é considerada uma modalidade de pagamento à vista.

Segundo o ministro, a discriminação de adquirentes de bens ou serviços mediante imposição diferenciada de preços, ou mesmo a recusa à venda de produtos em condições de pagamento corriqueiras no comércio, configuram infração à ordem econômica.

A definição da Lei 12.529/2011 evidencia, para o ministro, que é abusiva a prática de determinar preços mais favoráveis para o consumidor que paga em dinheiro ou cheque em detrimento de quem paga com cartão de crédito.

Informações da assessoria de imprensa do STJ.

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