O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (15), por 4 votos a 1, manter a ação penal contra Sarí Corte Real pela morte do menino Miguel Otávio Santana da Silva. O julgamento foi marcado pelo voto do ministro João Otávio de Noronha que afirmou que não ficou configurado no caso o abandono de incapaz e que a morte do menino “não era previsível”, mas acabou sendo derrotado pelos colegas.

Miguel morreu em junho de 2020, quando caiu do nono andar de um prédio de luxo no Recife, em Pernambuco. Segundo as investigações, a empregada doméstica Mirtes Renata de Souza levou o cachorro da família para passear e deixou o filho aos cuidados da patroa, Sarí Corte Real.

Durante a investigação, a polícia mudou a acusação contra Sarí: de homicídio culposo, com pena de até três anos, para abandono de incapaz que resultou em morte, com pena de até 12 anos de prisão. Com dois agravantes: a vítima ser criança e a morte ocorrer durante período de calamidade pública, a pandemia da Covid-19.

Em seu voto, João Otávio de Noronha disse que a patroa não poderia ter impedido que o menino entrasse no elevador puxando “pelos colarinhos”, e que não era previsível que o menino iria “pular o muro, dando causa à própria morte”.

Ao STJ, a defesa de Sari Corte Real argumentou que ela, mesmo cuidando de Miguel, não poderia ser considerada na figura de “garante”, prevista no Código Penal. A legislação estabelece que a pessoa com dever de garante assume uma responsabilidade de evitar danos.

Em um crime de omissão, como o abandono de incapaz, é possível responsabilizar o “garante” que abandonou pessoa sob seus cuidados.

Fonte: G1

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