O CNJ definiu nesta terça-feira, 8, parâmetros para o retorno ao trabalho presencial por parte do Judiciário, tanto para magistrados quanto para servidores.
Os conselheiros revogaram uma série de resoluções de 2020, editadas durante a pandemia, que dispunham sobre o trabalho a distância, e discutiram as hipóteses em que ainda será possível aderir ao modelo virtual.
No julgamento, foram estabelecidos critérios mínimos para o retorno presencial, que será regulamentado pelos tribunais, com a autonomia garantida pela Constituição. Um grupo de trabalho a ser criado pela Corregedoria Nacional de Justiça acompanhará e auxiliará os órgãos de Justiça no processo.
Entre as outras alterações que esse julgamento acarreta aos normativos do Poder Judiciário, destacam-se mudanças na norma que permite o teletrabalho no Poder Judiciário. O plenário do CNJ aprovou a limitação do número máximo de servidores em teletrabalho a 30% do quadro permanente da vara, gabinete ou unidade administrativa.
Ficou determinado o prazo de 60 dias para implementação da decisão.