O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou cinco novas resoluções aprovadas para regulamentar o novo Código de Processo Civil (CPC). Elas tratam da gestão de processos sobre matérias afetadas por recursos repetitivos e pela repercussão geral, honorários de peritos, comunicação processual e leilão eletrônico.

São elas:

  • 232/16: Fixa valores dos honorários de peritos
  • 233/16: Dispõe sobre a criação de cadastro de profissionais e órgãos técnicos e científicos
  • 234/16: Institui o Diário de Justiça Eletrônico Nacional, a Plataforma de Comunicações Pessoais e a Plataforma de Editais do Judiciário
  • 235/16: Padroniza procedimentos administrativos decorrentes de julgamentos de repercussão geral, repetitivos e incidente de assunção de competência
  • 236/16: Regulamenta procedimentos de alienação judicial por meio eletrônico

Comunicações processuais

A norma 234/16 foi aprovada na 16ª sessão virtual, sob a relatoria do conselheiro Luiz Allemand, e cria o Diário de Justiça Eletrônico Nacional e a Plataforma de Comunicações Processuais do Poder Judiciário. Os sistemas serão disponibilizados aos usuários até o final de 2016, com ampla divulgação da disponibilidade 30 dias antes de o CNJ lançá-las.

O representante institucional da Ordem dos Advogados do Brasil no CNJ, Valdetário Monteiro.

O representante institucional da Ordem dos Advogados do Brasil no CNJ, Valdetário Monteiro.

O representante institucional da Ordem dos Advogados do Brasil no CNJ, Valdetário Monteiro, comentou algumas das decisões do CNJ, principalmente em relação às comunicações processuais, uma das maiores preocupações da advocacia. “A criação do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) para publicar todos os editais do CNJ e todos os atos judiciais dos órgãos do Poder Judiciário colocará fim às intimações por painel dos advogados. Imagine para o escritório que tenha 1.000 processos, e o advogado tem de olhar tais processos todos os dias. Com a criação do DJEN, ficará mais racional o acompanhamento das publicações”, elogiou.

O Diário de Justiça Eletrônico Nacional será a plataforma de editais do CNJ e instrumento de publicação dos atos judiciais dos órgãos do Poder Judiciário. A ferramenta vai substituir os atuais diários de Justiça eletrônicos mantidos pelos órgãos do Judiciário e ficará disponível no site do CNJ. A publicação no novo diário substituirá qualquer outro meio de publicação oficial para fins de intimação, com exceção dos casos em que a lei exija vista ou intimação pessoal.

Serão objeto de publicação no Diário o conteúdo de despachos, decisões, sentenças e a ementa dos acórdãos (§ 3º do art. 205 da lei 13.105/15); as intimações destinadas aos advogados nos sistemas de processo judicial eletrônico, cuja ciência não exija vista ou intimação pessoal; a lista de distribuição prevista no parágrafo único do art. 285 da lei 13.105/15; os atos destinados à plataforma de editais do CNJ, nos termos da lei 13.105/15 e demais atos cuja publicação esteja prevista nos regimentos internos e disposições normativas dos Tribunais e Conselhos.

Plataforma de Comunicações Processuais do Poder Judiciário será o ambiente digital próprio do destinatário da comunicação processual, também mantido pelo CNJ na rede mundial de computadores. Ela será usada para fins de citação e intimação conforme previsto no artigo 246, parágrafos 1º e 2º, e no artigo 1.050 do novo CPC. A ferramenta será compatível com os órgãos do Poder Judiciário, bem como sistemas públicos e privados, nos termos do Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI).

O cadastro na Plataforma será obrigatório para a União, os Estados, o DF, os municípios e as entidades da administração indireta, bem como as empresas públicas e privadas (com exceção de microempresas e empresas de pequeno porte), constituindo seu domicílio judicial eletrônico para efeitos de recebimento de citações (artigo 246, § 1º). O modelo se aplica ao MP, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública, inclusive para o recebimento de intimações. Quanto às demais pessoas físicas e jurídicas, o cadastro é opcional.

Assim que a Plataforma de Comunicações Processuais for disponibilizada, os interessados terão prazo de 90 dias para atualização dos dados cadastrais. A partir da publicação dos requisitos mínimos para transmissão eletrônica dos atos, os órgãos do Judiciário terão 90 dias para adequarem seus sistemas de Processo Judicial Eletrônico.

Com informações de: Migalhas, OAB

Novo CPC em discussão nos cursos de pós-graduação do Verbo Jurídico

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