Em decisão sobre um caso que ocorreu no Juizado Especial Cível e Criminal de Piracanjuba (GO), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afirmou que o aplicativo pode, sim, ser utilizado como ferramenta para intimação nos juizados especiais. A decisão permite a todos os juizados do país a utilizarem, de forma facultativa, a prática em seus tribunais.
A conselheira Daldice Santana afirmou que a prática é autorizada pelo artigo 19 Lei 9.099/1999, que diz que a citação deve ser feita de forma prevista para citações, ou por qualquer outro meio de comunicação idôneo de comunicação. Ao CNJ coube a consideração do aplicativo de comunicação como meio idôneo.
A relatora também lembrou que desde a lei de informatização do processo judicial passou-se a admitir a tecnologia como uma das aliadas do Poder Judiciário. Ainda, a conselheira lembrou que os juizados especiais foram criados justamente para tratar de processos de menor complexidade e para ter um processo menos complexo. Dessa forma, o meio de comunicação é condizente com a razão de existir dos juizados especiais. Assim, são orientados pelos critérios da oralidade, simplicidade e informalidade.
Conforme a Portaria do juizado de Piracanjuba que o Conselho analisou, a mensagem enviada deve ser recebida no mesmo dia do seu envio. Caso isso não ocorra, a parte será intimada pelas vias convencionais. Além disso, é enfatizado que a prática tem caráter facultativo. O uso naquela comarca foi iniciado em 2015 sendo, inclusive, destaque do prêmio Innovare. Todavia, a Corregedoria do Tribunal de Justiça de Goiás proibiu o uso da ferramenta para citações.
Para a Corregedoria, o sistema é falho pois há uma falta de sanções pelo não cumprimento e, caso a citação não seja interessante para a parte, a tendência é que essa apenas a ignore. Acresce, ainda, que é preciso de regulamentação especial para o uso da ferramente, ainda mais por a empresa que controla o aplicativo ser estrangeira (a empresa que controla o WhatsApp é o Facebook). Em resposta, Gabriel Lessa pediu ao CNJ que validasse a portaria para dar seguimento à prática.
Em seu voto, a relatora elogiou a prática e afirmou que essa encontra-se absolutamente alinhada com os princípios que regem a atuação no âmbito dos juizados especiais, de modo que, sob qualquer ótica que se perquira, ele não apresenta vícios.
Com informações de ConJur.