Em decisão sobre um caso que ocorreu no Juizado Especial Cível e Criminal de Piracanjuba (GO), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afirmou que o aplicativo pode, sim, ser utilizado como ferramenta para intimação nos juizados especiais. A decisão permite a todos os juizados do país a utilizarem, de forma facultativa, a prática em seus tribunais.

A conselheira Daldice Santana afirmou que a prática é autorizada pelo artigo 19 Lei 9.099/1999, que diz que a citação deve ser feita de forma prevista para citações, ou por qualquer outro meio de comunicação idôneo de comunicação. Ao CNJ coube a consideração do aplicativo de comunicação como meio idôneo.

A relatora também lembrou que desde a lei de informatização do processo judicial passou-se a admitir a tecnologia como uma das aliadas do Poder Judiciário. Ainda, a conselheira lembrou que os juizados especiais foram criados justamente para tratar de processos de menor complexidade e para ter um processo menos complexo. Dessa forma, o meio de comunicação é condizente com a razão de existir dos juizados especiais. Assim, são orientados pelos critérios da oralidade, simplicidade e informalidade.

Conforme a Portaria do juizado de Piracanjuba que o Conselho analisou, a mensagem enviada deve ser recebida no mesmo dia do seu envio. Caso isso não ocorra, a parte será intimada pelas vias convencionais. Além disso, é enfatizado que a prática tem caráter facultativo. O uso naquela comarca foi iniciado em 2015 sendo, inclusive, destaque do prêmio Innovare. Todavia, a Corregedoria do Tribunal de Justiça de Goiás proibiu o uso da ferramenta para citações.

Para a Corregedoria, o sistema é falho pois há uma falta de sanções pelo não cumprimento e, caso a citação não seja interessante para a parte, a tendência é que essa apenas a ignore. Acresce, ainda, que é preciso de regulamentação especial para o uso da ferramente, ainda mais por a empresa que controla o aplicativo ser estrangeira (a empresa que controla o WhatsApp é o Facebook). Em resposta, Gabriel Lessa pediu ao CNJ que validasse a portaria para dar seguimento à prática.

Em seu voto, a relatora elogiou a prática e afirmou que essa encontra-se absolutamente alinhada com os princípios que regem a atuação no âmbito dos juizados especiais, de modo que, sob qualquer ótica que se perquira, ele não apresenta vícios.

Com informações de ConJur.

Comentários

Comentários

Share.

About Author

Comments are closed.