Na terça-feira, 9, o plenário do CNMP – Conselho Nacional do Ministério Público aprovou, por unanimidade, nos termos do voto da conselheira relatora Sandra Krieger, resolução que veda o exercício das atividades de coaching e similares pelos membros do Ministério Público brasileiro. A deliberação do colegiado ocorreu durante a 1ª sessão ordinária de 2021.
No voto da conselheira Sandra Krieger, foi estabelecido o acréscimo do parágrafo 5º ao artigo 1º da resolução CNMP 73/11, que dispõe sobre o acúmulo do exercício das funções ministeriais com o exercício do magistério por membros do Ministério Público da União e dos Estados.
Segundo o parágrafo adicionado: “As atividades de coaching, similares e congêneres, destinadas à assessoria individual ou coletiva de pessoas, inclusive na preparação de candidatos a concursos públicos, não são consideradas atividade docente, sendo vedada a sua prática por membros do Ministério Público”.
De acordo com Sandra Krieger, em justificativa: “o coaching não se subsume ao conceito de atividade de magistério, porquanto desborda da atividade de promoção de projeto pedagógico de instituição de ensino essencialmente acadêmico ou da promoção de orientação de pesquisas e ações voltadas ao processo de ensino e aprendizagem, traduzindo, em essência, espécie de assessoria técnica que reputo incompatível com o exercício das funções de membros do Ministério Público”.
A conselheira elucidou ainda que, embora a atividade de coaching tenha reconhecida a sua contribuição para o crescimento de pessoas e instituições, ela não pode ser, por definição, considerada como uma atividade de magistério à luz da legislação que versa sobre o tema e dos requisitos para o exercício da atividade.
Processo: 1.00511/2018-30 (Proposição) – Fonte: UOL