Por: Almir Fernandes de Souza Neto – @oabmapadodireito
Em dezembro de 2020, o presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, e também Conselheiro Federal da OAB/SP, Dr. Alexandre Ogusuku, propôs uma 3º fase para o atual exame da ordem.
Após a realização da primeira “Caravanas das Prerrogativas”, ocorrida em Minas Gerais, ficou evidente para a Comissão que os advogados litigantes não possuíam o devido conhecimento sobre o tema proposto, não somente sobre as prerrogativas que fazem jus, mas também como buscá-las de forma adequada e célere.
Tendo como base esses acontecimentos, chegaram à conclusão de que os advogados deveriam passar por uma avaliação mais direcionada sobre o tema, pois assim poderiam melhorar a qualidade da advocacia brasileira e como consequência, a sociedade ganharia como um todo.
Então foi proposta a alteração do artigo 11 do Provimento 144/2001, que versa sobre o Exame de Ordem, para que seja incluída a 3º (terceira) fase, que seria constituída por uma prova prático-processual específica em direitos e prerrogativas da advocacia, nos mesmos moldes da peça prático-profissional da 2º (segunda) fase (redação da peça profissional e questões práticas).
Entretanto, como o intuito principal seria a melhoria da qualidade dos advogados atuantes, o examinando poderia ser liberado da avaliação nessa 3ª fase caso apresentasseno ato da inscrição do Exame, algum certificado de conclusão de curso de prerrogativas, seja ministrado pela própria OAB ou alguma instituição de ensino superior habilitada pela OAB.
Em entrevista para o Prof. Almir Fernandes, do Mapa do Direito, o Dr. Alexandre Ogusuku afirmou que a proposta foi aprovada pela Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia e que seria levada ao plenário do Conselho Federal da OAB para votação.
Centenas de estudantes se revoltaram com a notícia, pois o Exame da OAB já possui um baixíssimo índice de aprovação, que gira entre 15% e 25%, e a implementação da 3ª fase certamente iria reduzir ainda mais esse percentual.
Outra alegação dos estudantes é que a inclusão de uma nova fase iria elevar ainda mais a taxa de inscrição para a realização do exame, que atualmente está no valor de R$ 260,00, o que já é considerado abusivo por grande parte dos estudantes.
Além disso, caso o estudante optasse por realizar o curso de complementação em instituição habilitada pela OAB, também teria que arcar com o valor da matrícula no curso, além de ter que pagar a taxa de inscrição para o Exame.
Por outro lado, para tranquilizar os candidatos que irão prestar os próximos exames, o Coordenador Nacional do Exame de Ordem, Dr. Alberto Simonetti, afirmou que não há a possibilidade de inclusão de uma 3º fase no Exame de Ordem.
Desta forma, aparentemente por enquanto os estudantes podem ficar tranquilos!
Autor: Almir Fernandes de Souza Neto – Advogado e Professor Universitário