Compliance e Integridade como exigências legais em empresas estatais

Empresas públicas e sociedades de economia mista são legalmente obrigadas a implementar códigos de ética e programas de compliance atualizados, com estruturas claras para a gestão de riscos e controle interno. Tais medidas visam promover práticas de governança eficazes, prevenir irregularidades e fortalecer a integridade institucional. A norma aplicável destaca, inclusive, a necessidade de a área de compliance poder reportar diretamente ao conselho de administração em casos em que o diretor-presidente esteja envolvido ou relacionado a práticas desconformes.

Estrutura de governança e reporte na gestão de riscos

O ordenamento jurídico vigente impõe que as estatais adotem práticas estruturadas de gestão de riscos e controles internos. A área responsável pelo monitoramento do cumprimento das obrigações direta-se, em regra, ao diretor-presidente. Porém, diante de suspeitas envolvendo esse dirigente, o canal de reporte passa a ser diretamente o conselho de administração, de modo a assegurar independência e transparência na apuração e na prevenção de condutas ilícitas.

Diferenciação conceitual entre compliance e integridade

Embora algumas doutrinas considerem os termos como sinônimos, a tendência atual destaca uma distinção importante: compliance é um conceito tradicionalmente aplicado ao setor privado, compreendendo o conjunto de regras, padrões e procedimentos que orientam o comportamento institucional para evitar riscos legais e éticos.

No setor público, o conceito de integridade assume enfoque mais amplo. Conforme a Resolução 300/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), integridade refere-se ao alinhamento consistente e à adesão a valores, princípios e normas éticas que privilegiam o interesse público sobre o privado. Tal definição evidencia que, no ambiente público, a integridade envolve não apenas o cumprimento da lei, mas a internalização de uma cultura ética alinhada ao interesse coletivo.

Aplicação prática na implementação de programas

Para juristas e gestores públicos, compreender a dimensão conceitual e legal dessas obrigações é fundamental para a operacionalização dos programas de compliance e integridade. A criação e atualização constante dos códigos de conduta, combinadas a um sistema de governança que permita a independência das áreas de controle e reporte, fortalecem a transparência e a prevenção de irregularidades nas empresas estatais.

A conformidade normativa e a promoção da cultura de integridade entre os agentes públicos são pilares para o aperfeiçoamento da gestão pública e a tutela do interesse coletivo, implicando uma abordagem integrada que considere, simultaneamente, aspectos legais, éticos e institucionais.

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