Copa do Mundo 2026: Os Direitos Trabalhistas em Dias de Jogos da Seleção

Na próxima segunda-feira, 29, às 14h, a Seleção Brasileira enfrentará o Japão pela Copa do Mundo de 2026. Com a partida ocorrendo em pleno horário comercial, surge uma dúvida comum entre trabalhadores e empregadores: as empresas são obrigadas a liberar seus funcionários para assistir ao jogo?

Legislação Trabalhista e Flexibilidade nas Empresas

A resposta é não. Segundo o advogado trabalhista Marcello Burle, da Martorelli Advogados, a legislação brasileira não prevê folga automática em dias de jogos da Seleção. Isso significa que, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os dias de jogos da Seleção Brasileira não são considerados feriados nacionais, e portanto, não geram direito automático à folga.

Com isso, cabe a cada empresa decidir se haverá a liberação dos empregados, redução de jornada ou qualquer outra flexibilização. Caso o empregador mantenha o expediente normal, o trabalhador que faltar para assistir à partida poderá sofrer descontos em sua remuneração e até sanções disciplinares.

Marcello Burle destaca que, se a empresa optar por manter o expediente, o trabalhador que faltar sem justificativa legal estará sujeito a descontos das horas não trabalhadas, além de possíveis reflexos no Descanso Semanal Remunerado e sanções disciplinares, como advertências ou suspensões.

Ainda que não exista uma obrigação legal, a CLT permite que as empresas adotem soluções para conciliar o expediente com o evento esportivo. Entre as alternativas estão acordos de compensação de jornada, uso de banco de horas, alteração dos horários de entrada ou saída e até a transmissão da partida no local de trabalho.

O advogado ressalta que o empregador possui o chamado poder diretivo, que lhe confere autoridade para organizar a rotina e a jornada de trabalho, respeitando sempre os limites constitucionais de horas diárias e semanais.

É fundamental que a política adotada durante a Copa seja comunicada previamente aos colaboradores. A previsibilidade corporativa é a chave para evitar atritos e passivos trabalhistas. O ideal é que as empresas informem antecipadamente se haverá flexibilização da jornada, compensação de horas, transmissão dos jogos ou a manutenção integral do expediente.

Os colaboradores devem sempre estar cientes das regras claras de conduta e do tratamento isonômico entre todos. Portanto, quem deseja torcer pelo Brasil durante o expediente deve verificar previamente a política adotada pela empresa.

Sem a autorização ou um acordo de compensação, o trabalhador não tem o direito de deixar o trabalho apenas para assistir ao jogo. Para mais informações sobre como a legislação pode impactar sua carreira, confira nosso curso de Direito do Trabalho e Previdenciário.

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