O Judiciário da Bahia regulamentou, nesta terça-feira, 25, por meio do decreto judiciário 740/22, o uso da linguagem simples, tanto nos atos de comunicação processual quanto em comunicação verbal, no atendimento às partes.

A medida considera a resolução 325/20, do CNJ, que dispõe sobre estratégias do Judiciário; a lei Federal 13.460/17, acerca da proteção dos usuários do serviço público; e, sobretudo, a função social da Justiça. 

De acordo com o texto, considera-se linguagem simples a técnica de comunicação adotada para transmitir informações de modo simples e objetivo. O objetivo é facilitar a compreensão das comunicações, principalmente escritas, sem prejuízo das regras de português.

A adequação dos atos de comunicação à linguagem simples contempla as seguintes diretrizes: 

I – adequar mensagens, linguagens e canais aos diferentes segmentos de público, de forma simplificada e acessível aos que desconhecem as expressões jurídicas; 

II – usar linguagem respeitosa, amigável, empática, acessível e inclusiva; 

III – dar preferência a palavras comuns, de fácil compreensão; 

IV – usar a adequada designação de gênero na denominação profissional ou em ocorrência que a requeira; 

V – obedecer às regras gramaticais da língua portuguesa; 

VI – dar preferência à escrita de frases curtas e na ordem direta; 

VII – evitar o uso de termos estrangeiros e jargões; 

VIII – evitar o uso de termos técnicos e siglas desconhecidas e explicá-los quando necessário; 

IX – não usar termos discriminatórios; 

X – reduzir comunicação duplicada e desnecessária; 

XI – conhecer e testar a linguagem com o público-alvo; e 

XII – usar elementos não textuais, como imagens, ícones, pictogramas, infográficos, fluxogramas e outros, de forma complementar. 

Fonte: Direito News

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