O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), regulamentou a lei que reserva 20% das vagas para negros em concursos públicos. Agora, deverão constar nos editais de concurso e seleções públicas, expressamente, o número de vagas existentes, assim como o total correspondente à reserva destinada à população negra.

O decreto foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta sexta-feira (28/1). Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público ou processo seletivo simplificado.

Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado ou contratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao cargo ou emprego público.

A publicação do resultado final do concurso ou seleção pública será feita em três listas, contendo:
I – nomeação pelas vagas destinadas à ampla concorrência;
II – nomeação pelas vagas reservadas aos candidatos negros nos termos da Lei Distrital nº 6.321, de 10 de julho de 2019;
III – nomeação pelas vagas reservadas às pessoas com deficiência, nos termos da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

FONTE: Metropoles

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