Projeto de Lei 4474/20 sugere que não seja mais obrigatória a autoescola para a emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O projeto que pode tornar a frequência em autoescolas facultativa, está em análise na Câmara dos Deputados.

PL 4474/20, do deputado Kim Kataguiri (DEM-SP) prevê a alteração da Lei nº 9.503, de 1997 que obriga a frequência a autoescolas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação.

Segundo Kataguiri, a ideia é que esse processo torne-se mais rápido, menos burocrático e seja mais barato.

Dessa maneira, os novos condutores poderão ter acesso ao material sobre a legislação de trânsito e primeiros socorros, de forma gratuita, nos sites das autoescolas. Estudando por conta própria para realizar as provas escritas.

Para o exame prático, a instrução atualmente só é permitida pela autoescola, já que é realizada em via pública. Caso o Projeto de Lei seja aprovado, as instruções de direção poderão ser feita por um instrutor independente, desde que seja credenciado junto aos órgãos de trânsito.

Para isso, o instrutor terá que possuir CNH na categoria que deseja ensinar há, pelo menos, cinco anos. Além disso, não poderá ter:

  • Recebido multa, nos últimos cinco anos, que venha a ter tido a suspensão ou cassação do direito de dirigir;
  • Processo em andamento contra si para essas penalidades;
  • Condenação ou estar sendo processado por crime de trânsito.

Outra obrigação é que o veículo usado para as aulas de condução sejam identificadas para a condição de aprendizagem, na forma estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Essa não é a única proposta que está em tramitação para alterar o Código de Trânsito Brasileiro, pois há mais de 200 outros na Câmara de Deputados. O Projeto de Lei 3781/19, por exemplo, também sugere que a formação em autoescola seja optativa para os candidatos a motorista.

O PL 3781/19 é de autoria do deputado General Peternelli (PSL/SP) e foi apresentado em junho de 2019. O objetivo é inserir dispositivos na Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre o processo de habilitação.

FONTE: Jusbrasil

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