O anúncio de que a Prefeitura de São Paulo passará a adotar o chamado “passaporte da vacina” gerou algumas dúvidas sobre a legalidade da medida. Advogada especialista em direito sanitário e doutora em saúde coletiva pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), Lenir Santos explica que, embora não seja possível forçar alguém a tomar vacina, essa pessoa pode ter os direitos restringidos por não se imunizar, uma vez que, nesse caso, estaria causando um dano coletivo.
“Não se pode segurar o braço de alguém e dar a vacina, mas pode-se aplicar algumas restrições”, explica a advogada. Isso ocorre porque, segundo ela, há um “amplo arcabouço jurídico” permitindo a adoção de medidas de saúde coletiva no Brasil. Um exemplo é a lei da Vigilância Epidemiológica, de 1975, que prevê que cabe ao governo determinar as vacinas de caráter obrigatório e, consequentemente, as penalidades destinadas a quem não se imuniza.
A advogada destaca também a sanção da lei nº 13.979, de fevereiro de 2020, que dispõe de ações que podem ser adotadas no País especificamente durante a pandemia. Decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), além disso, apontam que autoridades podem implementar medidas de vacinação compulsória, como já foi determinado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC), afetando pessoas elegíveis nos grupos de vacinação estabelecidos.
Outros locais não ficam para trás: a União Europeia, por exemplo, passou a exigir o chamado “passaporte sanitário” nos países do bloco para viagens e acesso a locais públicos. A determinação vai na linha do que tem sido adotado em locais como os Estados Unidos, que busca diminuir a propagação da variante Delta, considerada mais transmissível que as demais.
“Não existe liberdade absoluta, nenhuma liberdade é absoluta. O seu direito vai até quando fere o direito do outro”, ressalta Santos, citando, para além da vacinação, o exemplo do uso de máscara, que passou a ser exigido principalmente em ambientes fechados para conter a infecção pela covid-19.
Mesmo que tenha passado a ser ainda mais recorrente durante a pandemia, a advogada relembra que a aplicação de medidas restritivas ocorre desde muito antes. “Não se consegue viajar para alguns lugares sem que seja exigido, por exemplo, um certificado de vacinação contra febre amarela”, explica.
O anúncio do ‘passaporte da vacina’
A Prefeitura de São Paulo anunciou nesta segunda-feira, 23, que passará a exigir a apresentação de um “passaporte da vacina” para a entrada em congressos, feiras de negócios, jogos de futebol e outros tipos de eventos. O estabelecimento que estiver com um frequentador que não recebeu nenhuma dose do imunizante contra a covid-19 será multado.
Antes disso, a Prefeitura já havia publicado um decreto no último dia 7 que obriga servidores e empregados municipais a se imunizarem contra a covid. Além da capital paulista, cidades como Betim (Minas Gerais), Autazes (Amazonas), Castanheira (Mato Grosso) e Niterói (Rio) adotaram medidas similares.
FONTE: Estadão