O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta 3ª feira (1.jun.2021), com um veto, o PLP (projeto de lei complementar) 146/2019, que institui o marco legal das startups. O diploma visa estimular a criação de empresas inovadoras por meio de medidas que facilitam investimentos nessas companhias e melhoram o ambiente de negócios para a sua atuação.

Pelo texto sancionado, são enquadradas como startups empresas com receita bruta anual de até R$ 16 milhões e até 10 anos de inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), que declarem em seus atos constitutivos que adotam modelo de negócio inovador.

O novo marco legal cria um ambiente regulatório experimental, chamado de “sandbox” (caixa de areia, em inglês) regulatório. Trata-se de um regime diferenciado para o lançamento de novos produtos e serviços.

Demanda antiga do setor de empreendedorismo inovador, o projeto regulamenta, ainda, a figura do investidor-anjo. O tipo legal permite a investidores aportar capital em startups sem que sejam considerados sócios, tenham direito a gerência ou voto na administração da empresa e nem respondam por dívidas da companhia.

Em nota à imprensa, o governo federal informou que Bolsonaro vetou trecho que criava renúncia fiscal sem que se apresentasse uma avaliação de impacto orçamentário ou se indicassem medidas compensatórias. O comunicado, no entanto, não deixa claro qual dispositivo foi barrado.

FONTE: Poder 360

Para saber mais sobre o tema, a Verbo Jurídico possui a Pós-graduação em Gestão Jurídica para Startups.

Comentários

Comentários

Share.

About Author

Comments are closed.