Interação entre LGPD e LAI na Administração Pública

A harmonização entre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a Lei de Acesso à Informação (LAI) revela-se um dos principais desafios contemporâneos na administração pública brasileira. Em síntese, a publicidade é regra segundo a LAI, fundada no interesse público, enquanto a LGPD impõe restrições para proteger dados pessoais, exigindo análise cuidadosa para conciliar transparência e proteção da privacidade.

Princípios Jurídicos e Requisitos Legais

A LAI, no artigo 3º, estabelece a publicidade como regra para a atuação estatal, visando o controle social e o fortalecimento da democracia. Por sua vez, a LGPD apresenta o interesse público no parágrafo 3º do artigo 7º e a finalidade do tratamento de dados como requisitos essenciais, conforme artigo 6º, além do direito à revisão de decisões automatizadas previsto no artigo 20.

Importante destacar que o artigo 31 da LAI já previa, desde sua vigência, a proteção de informações pessoais que possam afetar a honra, imagem e privacidade, convergindo com os conceitos modernos da LGPD. Tal previsão é fundamental para evitar conflitos e garantir que o acesso à informação não viole direitos fundamentais.

Compartilhamento e Uso da Inteligência Artificial

O compartilhamento de dados pessoais entre órgãos públicos é admitido desde que respeite a finalidade pública, a indispensabilidade e os princípios da LGPD, especialmente a necessidade e a minimização de dados. O uso de inteligência artificial (IA) na administração pública, em especial em processos decisórios, requer cautela, sobretudo quanto às decisões automatizadas exclusivas, vedadas pela LGPD sem possibilidade de revisão humana.

Na prática, a maior parte dos órgãos públicos ainda opera com dados armazenados de modo tradicional, enfrentando dificuldades na gestão e proteção efetiva dessas informações. O aprimoramento do uso da IA ocorre, na maioria das vezes, como ferramenta assistida, possibilitando decisões fundamentadas pela tecnologia, mas submetidas à supervisão humana, preservando direitos dos titulares.

Desafios Operacionais e Prospetivas

A efetiva governança e segurança de dados no setor público são essenciais para viabilizar a compatibilização entre LGPD e LAI. A interoperabilidade entre sistemas que evita cobranças desnecessárias de informações ao cidadão segue previsão legal e melhora a eficiência estatal, desde que observadas as finalidades autorizadas.

Todavia, a administração pública enfrenta limitações estruturais para mapear o ciclo de vida da informação, gerir riscos e implementar políticas de segurança da informação alinhadas às exigências legais. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) tem papel determinante na fiscalização, que abrange todos os entes federativos e os poderes, o que também traz desafios regulatórios e de supervisão.

Nos próximos anos, espera-se maior desenvolvimento das práticas de governança, bem como avanços na integração normativa e operacional entre as legislações, o que contribuirá para a proteção do cidadão e o aperfeiçoamento da transparência estatal.

O debate acerca da harmonização entre LGPD e LAI permanece fundamental para compreender os limites e possibilidades do tratamento de dados pessoais na esfera pública, assegurando direitos e promovendo a confiança nas instituições administrativas brasileiras.

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