A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Laurita Vaz, indeferiu pedido de liminar em recurso de habeas corpus impetrado por um homem preso preventivamente por violência doméstica após descumprir medida protetiva imposta para garantir a segurança da vítima, ex-companheira do preso.

Foi alegada carência na fundamentação pela defesa, afirmou-se que não havia base suficiente para ser decretada prisão e pediu-se, então,  liminar para aguardar o julgamento do recurso em liberdade, ainda que com aplicação de medidas cautelares.

A ministra Laurita Vaz, no entanto, entendeu estarem presentes os pressupostos autorizadores da prisão preventiva. Ela destacou a decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) de que a custódia seria necessária para a garantia da execução de medida protetiva, uma vez que o homem desobedeceu determinação de manter distância da vítima.

Segundo o acórdão, ele teria invadido a residência da ex-companheira arrombando o portão e a agredido moral e fisicamente, com chutes, socos e golpes de facadas.

“A concessão da tutela de emergência, em juízo de cognição sumária e singular, exige a demonstração concomitante, e em grau bastante satisfatório, da plausibilidade do direito arguido e do perigo na demora. Este pode até ser admitido; aquela, ao revés, não se evidencia estreme de dúvidas, em especial porque o acórdão recorrido afirmou que a custódia cautelar encontra-se fundamentada na garantia da ordem pública, notadamente diante do descumprimento de anterior medida protetiva”, concluiu a presidente.

Fonte: STJ notícias

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