Modalidades de remuneração e distinção entre autonomia e vínculo empregatício
A remuneração médica pode ocorrer de formas distintas, sendo as mais comuns o pagamento por ato ou procedimento, por caso ou diagnóstico, que se vinculam a profissionais autônomos, e a remuneração baseada no tempo, indicativa de vínculo empregatício assalariado. Contudo, esta divisão não é absoluta, existindo modalidades híbridas ou que transitam entre essas categorias. A compreensão do nexo pagamento-tratamento versus pagamento-tempo é fundamental para análise da natureza da relação jurídica entre médico e contratante, com importância prática em litígios e na adequação contratual.
Restrições éticas previstas no Código de Ética Médica
O Código de Ética Médica estabelece vedações claras a respeito da cobrança de honorários, visando preservar a dignidade profissional e a proteção do paciente. Destacam-se a proibição de inflacionar ou exagerar serviços para justificar valores superiores, especialmente em momentos de vulnerabilidade do paciente, sob risco inclusive de configuração do crime de estelionato (artigo 171 do Código Penal). Adicionalmente, o médico não pode permitir a inclusão de profissionais que não participaram do ato médico para cobrança de honorários, evitando fraude e enriquecimento ilícito.
Outros dispositivos vedam a subordinação dos honorários ao resultado do tratamento, a exploração do trabalho de outros médicos em empresas prestadoras de serviços médicos, e a cobrança dupla por pacientes assistidos em instituições públicas, cenário que pode caracterizar crime de concussão (artigo 316 do Código Penal).
Consequências jurídicas e utilização da tabela CBHPM
Para os casos em que a cobrança de honorários não tenha sido ajustada previamente, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul já adotou a tabela da Associação Médica Brasileira — CBHPM (Classificação Hierarquizada de Procedimentos Médicos) — para arbitrar valores, sendo essa uma referência técnica e hierarquizada para valoração dos procedimentos conforme sua complexidade e custos operacionais.
A cobrança de honorários em duplicidade, principalmente relativamente a pacientes assistidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), implica riscos penais sérios, como o crime de concussão, além de ensejar possíveis ações de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito. No âmbito penal, o estelionato também pode ser configurado em determinadas fraudes na cobrança e inclusão indevida de procedimentos ou profissionais.
Implicações práticas para operadores do Direito e da Saúde
O tema dos honorários médicos articula normas deontológicas, disciplina civil e penal, e jurisprudência, demandando atenção detalhada para orientar contratos, práticas institucionais e diagnósticos de risco jurídico. Profissionais do Direito, magistrados e setores de compliance em instituições de saúde devem considerar a distinção entre relação autônoma e vínculo empregatício, a necessidade de transparência e ajuste prévio dos valores cobrados, e as restrições éticas às práticas de cobrança, a fim de mitigar riscos de litígio e responsabilização criminal.
A observância das normas éticas e jurídicas associadas à remuneração médica é essencial não apenas para a segurança jurídica dos profissionais envolvidos, mas também para a proteção dos pacientes e o equilíbrio das relações no âmbito da assistência à saúde.