A dica de hoje é da Professora Josiane Minardi da Pós-Graduação em Direito Tributário da Verbo.

Enquanto a competência tributária, que consiste na criação e majoração de tributo, é indelegável, as funções administrativas de arrecadar, fiscalizar tributos e executar leis, que compreendem a capacidade ativa tributária, podem ser delegadas.

Exemplo: Caso do Imposto Territorial Rural (ITR) cuja competência tributária, ou seja, a competência para criá-lo, instituí-lo ou majorá-lo é da União, conforme estabelece o artigo 153, VI da CF.

No entanto, a União poderá delegar a função de arrecadar e fiscalizar (a capacidade ativa tributária) aos Municípios, nos termos do art.153,
§ 4º, III da CF.

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