A dica de hoje é da Professora Josiane Minardi da Pós-graduação em Direito Tributário da Verbo Jurídico.

A Constituição Federal, em seu artigo 153, § 1º prevê alguns impostos que podem ter as alíquotas alteradas, desde que observados os limites e condições estabelecidos em lei, por meio de ato do Poder Executivo, o que se dá comumente por decreto presencial.

São eles:

  1. Imposto sobre a importação;
  2. Imposto sobre a exportação;
  3. Imposto sobre produtos industrializados;
  4. Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros (IOF).

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