A dica de hoje é da Professora Josiane Minardi da Pós-graduação em Direito Tributário da Verbo Jurídico.
A Constituição Federal, em seu artigo 153, § 1º prevê alguns impostos que podem ter as alíquotas alteradas, desde que observados os limites e condições estabelecidos em lei, por meio de ato do Poder Executivo, o que se dá comumente por decreto presencial.
São eles:
- Imposto sobre a importação;
- Imposto sobre a exportação;
- Imposto sobre produtos industrializados;
- Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros (IOF).
Para acompanhar todas as dicas semanalmente, siga também o nosso perfil no Instagram: @verbojuridico