O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) tem o prazo de 30 dias para decidir sobre a concessão de salário-maternidade (regulado pelo art.71 da Lei 8213/91) a contar do agendamento do atendimento para requerer o benefício. O entendimento é da juíza Luciana Dias Bauer, da 17ª Vara Federal de Curitiba, em ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal.

Em sua decisão, a magistrada ainda estipulou a multa de mil reais em caso de descumprimento. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), a autarquia demora cerca de 120 dias para conceder o benefício. A juíza afirmou que tamanha demora não é razoável, especialmente porque a mão ficará esse período sem receber a remuneração, o que é uma falta grave, ponderou.

Em sua defesa, o INSS alegou não ter servidores o suficiente para fazer com que o benefício seja concedido de forma mais célere, tornando o pedido, então, impossível. Em resposta, a magistrada afirmou que o INSS não possui déficit de funcionalismo para a realização da atividade, mas sim há um comodismo do órgão que faz com que não se realize mais rápido a autorização.

“Entendo que o prazo de 30 dias para deferir ou indeferir o benefício, como requerido na inicial, mostra-se razoável considerando os bens jurídicos em conflito: direito do segurado ao benefício previdenciário e a reserva do possível diante das limitações materiais da Administração”, finalizou a juíza.

Além disso, ainda foi concedido o direito de agendamento de atendimento para requerimento de salário-maternidade para até 10 dez dias subsequentes ao comparecimento do beneficiário na agência ou ao seu pedido de agendamento por meio eletrônico e/ou telefônico.

“Não se pode olvidar que a razão de ser do auxílio é a extrema delicadeza da situação na qual ele é concedido. Envolve a proteção a maternidade e ao nascituro. Seu sustento essencial e tranquilo, Isso porque, aquele que possui o direito de recebê-lo está afastado de sua fonte de renda justamente para poder disponibilizar melhor atenção ao infante no início de sua vida, momento tão frágil e tão importante para o desenvolvimento saudável da criança”, consta na decisão.

Com informações da ConJur e do despacho judicial.

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