Um guia completo com tudo sobre a carreira trabalhista de Juiz do Trabalho e por onde começar seus estudos, além de dados importantes sobre o cargo. 

Publicado em 10/03/2022 | Atualizado em 05/12/2022

Juiz do Trabalho é considerada uma das mais respeitadas carreiras jurídicas. 

Um cargo que possui características específicas e atividades diferenciadas, com relação a outros como os da magistratura estadual e federal.

Se você quer saber mais sobre essa carreira de alto nível, preste bastante atenção nos próximos parágrafos. 

Elaboramos este artigo com tudo sobre o cargo de Juiz de Trabalho. No entanto, antes tem um sumário guia para você navegar pelo artigo.

Boa leitura!

Sumário guia do artigo:

Conhecendo a história da Justiça do Trabalho

Durante o período colonial brasileiro, embora existissem trabalhadores livres, a quase totalidade da força de trabalho se dava por meio da escravidão. 

Quem organizava e tinha o controle dessa mão de obra eram os senhores de escravos, com praticamente total omissão por parte do Estado. Assim, os escravizados eram submetidos à vontade de seus donos, não tendo nenhum direito assegurado.

Com o início da industrialização brasileira,no final do século XIX, e o surgimento de grandes indústrias (têxtil, bebidas e alimentos), passou-se a perceber a necessidade de proteger os menores de idade, até então expostos a jornadas de trabalho de até 12 horas diárias.

Com essa intenção, o então presidente, Marechal Deodoro da Fonseca a assinar o Decreto nº 1.313, de 17 de janeiro de 1891. O documento buscava frear o crescimento da mão de obra de menores, e regulamentar o trabalho.

Porém, a criação do Conselho Nacional do Trabalho em 1923, é o fato considerado o marco inicial da  história da Justiça do Trabalho no Brasil. A criação do órgão atendia  aos anseios de uma classe trabalhadora que se consolidava. 

CONSTITUIÇÃO DE 1934

Outro momento crucial foi a Constituição de 1934, que daria um passo decisivo ao estabelecer finalmente, em seu artigo 122, a criação da Justiça do Trabalho, naquela época no âmbito do Poder Executivo, para julgar conflitos somente entre empregadores e empregados. 

No entanto, sua regulamentação só veio a ocorrer em 1941, durante a gestão de Valdemar Falcão à frente do Ministério do Trabalho.

Em 1º de maio de 1943, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),criada  pelo Decreto-Lei nº 5.452, e sancionada pelo presidente Getúlio Vargas, unificou toda a legislação trabalhista então existente no país. 

Com isso, os direitos trabalhistas foram inseridos definitivamente na legislação do Brasil.

Posteriormente, em 9 de Setembro 1946, Eurico Gaspar Dutra, publicou o Decreto-Lei nº 9797, extinguindo o Conselho Nacional do Trabalho e criando o Tribunal Superior do Trabalho (TST), e os Conselhos Regionais passaram a ser chamados de Tribunais Regionais do Trabalho (TRT). 

Atualmente, a Justiça do Trabalho é formada pelo  Tribunal Superior do Trabalho (TST), os Tribunais Regionais do Trabalho e as Juntas de Conciliação e Julgamento. Sua jurisdição abrange todo o território nacional, e todos os seus órgãos possuem composição paritária, com representantes dos empregados e dos empregadores.

O que é preciso para ser Juiz do Trabalho?

São  requisitos para ingresso na carreira de Juiz do Trabalho:

  • ser aprovado em concurso público; 
  • estar no exercício dos direitos civis e políticos; 
  • ter nacionalidade brasileira (artigo 12 da Constituição Federal); 
  • estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares; 
  • ter, por ocasião da inscrição definitiva, três anos de atividade jurídica, exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito; 
  • ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo; 
  • comprovar bons antecedentes morais e sociais, bem como saúde física e mental e características psicológicas adequadas ao exercício do cargo; 
  • não registrar antecedentes criminais.

Quando ganha um Juiz do Trabalho?

Atualmente, a remuneração inicial da carreira na magistratura do trabalho é de R$ 32.004,65. 

Ademais, ao Juiz do Trabalho também são devidos diversos benefícios, tais como: auxílio moradia, auxílio saúde, auxílio alimentação, além de gratificações e ajuda de custo.

Quais as atividades de um Juiz do Trabalho?

O magistrado é responsável por julgar os feitos que tramitam na Justiça trabalhista e todos os litígios que envolvam relações laborais. Assim, a sua função máxima é garantir o respeito às leis trabalhistas, mediante acordos entre as partes, de maneira imparcial e seguindo critérios objetivos.

O Juiz do Trabalho  julgará processos que envolvem tanto pessoas físicas e jurídicas quanto o próprio poder público. 

Como é a rotina da magistratura do trabalho?

Alguns exemplos de situações que os magistrados do trabalho encontram em seu dia a dia são:

  • Processos a respeito de verbas de rescisão;
  • Questões de horas extras;
  • Danos morais ou ,materiais;
  • Doenças ocupacionais;
  • Casos referentes a desvio de função
  • Processos relacionados a assédio moral, entre outros.

Onde atuam os Juízes do Trabalho?

Os Juízes do Trabalho atuam nas Varas do Trabalho e formam a 1ª instância da Justiça do Trabalho. É nesta instância que, geralmente,  se iniciam os processos trabalhistas. 

Representando a 2ª Instância da Justiça do Trabalho, as varas são compostas por um Juiz do Trabalho titular e um Juiz do Trabalho substituto. 

O Brasil conta atualmente com 24 Tribunais Regionais do Trabalho, sendo um para cada estado, com exceção dos seguintes:

  • Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região (TRT8): estados do Pará e do Amapá.
  • Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região (TRT10): Distrito Federal e estado do Tocantins.
  • Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região (TRT11): estados do Amazonas e Roraima. 
  • Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região (TRT14): estados do Acre e de Rondônia.
  • Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região (TRT15): cidade de Campinas/SP.

Como é a seleção para a magistratura do trabalho?

Após a aprovação da Resolução Administrativa nº 1861/2016, alterada pelo , Ato nº 319/SEGJUD.GP, de 27/6/2017, uma mudança significativa ocorreu na seleção para a magistratura do trabalho. 

Assim, o concurso passou a ser nacional, em todas as suas fases, estruturado de maneira uniforme pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) será responsável pelas provas.

Ademais, o certame será realizado em 5 etapas:

1ª etapa: prova objetiva seletiva, de caráter eliminatório e classificatório;

2ª etapa: duas provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório;

a) prova discursiva

b) elaboração de sentença trabalhista

3ª etapa, de caráter eliminatório:

a) inscrição definitiva

b) exame de sanidade física e mental

c) sindicância da vida pregressa e investigação social

4ª etapa: prova oral, de caráter eliminatório e classificatório;

5ª etapa: avaliação de títulos, de caráter classificatório.

PROVA OBJETIVA

De acordo com o último edital do concurso da magistratura do trabalho, a prova objetiva contou com 100 questões de múltipla escolha, divididas em 3 blocos:

  •  Bloco I – 30 questões para as seguintes matérias: Direito Individual do Trabalho, Direito Coletivo do Trabalho, Direito Administrativo, Direito Penal; 
  • Bloco II – 40 questões para as seguintes matérias: Direito Processual do Trabalho, Direito Constitucional, Direito Constitucional do Trabalho, Direito Civil e Direito da Criança e do Adolescente e do Jovem; 
  • Bloco III – 30 questões para as seguintes matérias: Direito Processual Civil, Direito Internacional e Comunitário, Direito Previdenciário, Direito Empresarial, Direitos Humanos e Direitos Humanos Sociais

PROVA ESCRITA DISCURSIVA

A prova escrita discursiva foi constituída de dez questões, abrangendo as seguintes disciplinas: 

  • Direito Individual do Trabalho
  • Direito Coletivo do Trabalho
  • Direito Processual do Trabalho
  • Direito Constitucional
  • Direito Constitucional do Trabalho
  • Direito Processual Civil
  • Direito Administrativo
  • Direito Civil
  • Sociologia do Direito
  • Psicologia Judiciária
  • Ética e Estatuto Jurídico da Magistratura Nacional
  • Filosofia do Direito
  • Direitos Humanos
  • Direitos Humanos e Sociais e Teoria Geral do Direito e da Política.

PROVA PRÁTICA DE SENTENÇA TRABALHISTA

A prova prática de sentença consiste na elaboração de uma sentença trabalhista, envolvendo temas jurídicos constantes do conteúdo programático do edital do concurso, que apresente solução objetiva de caso concreto. A prova avaliará o conhecimento especializado do candidato e o seu desempenho como julgador. 

INSCRIÇÃO DEFINITIVA

A inscrição definitiva será requerida somente pelos candidatos habilitados nas etapas anteriores. 

Na ocasião, os aprovados serão instruídos quanto aos documentos necessários para a inscrição.

Vale ressaltar que é nesta etapa que deverão ser comprovados os três anos de atividade jurídica, efetivo exercício da advocacia ou de cargo, emprego ou função, exercidos após a obtenção do grau de bacharel em Direito.

EXAMES DE SANIDADE FÍSICA E MENTAL

Quanto à Terceira Etapa (exames de sanidade física e mental), os candidatos serão instruídos a submeter-se aos exames com profissionais indicados pela Comissão Executiva Nacional de Concurso. 

O custeio ficará por conta de cada candidato.

Durante a Sindicância da Vida Pregressa e Investigação Social, a Comissão Executiva Nacional de Concurso investigará a idoneidade moral do candidato, deferindo ou indeferindo a inscrição definitiva, tendo em vista o resultado obtido por meio da apuração das condutas do candidato.

PROVA ORAL

A Prova Oral será realizada em sessão pública, na presença de todos os membros da Comissão Examinadora e abrangerá as seguintes disciplinas: 

  • Direito Individual do Trabalho; 
  • Direito Coletivo do Trabalho; 
  • Direito Processual do Trabalho; 
  • Direito Constitucional; 
  • Direito Constitucional do Trabalho; 
  • Direito Processual Civil; 
  • Sociologia do Direito; 
  • Psicologia Judiciária; 
  • Ética e Estatuto Jurídico da Magistratura Nacional; 
  • Filosofia do Direito; Direitos Humanos; 
  • Direitos Humanos Sociais; 
  • Teoria Geral do Direito e da Política. 

A Prova Oral de cada candidato não excederá de 60 minutos e o tempo para arguição será dividido, proporcionalmente, entre os membros da Comissão Examinadora.

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

Após a publicação do resultado da prova oral, a Comissão Executiva Nacional de Concurso avaliará os títulos dos candidatos aprovados. Constituem títulos: 

  • exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito pelo período mínimo de um ano;
  • exercício do Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de cinco anos;
  • exercício de outro cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito não previsto no inciso I, pelo período mínimo de um ano;
  • exercício efetivo da advocacia pelo período mínimo de três anos;
  • aprovação em concurso público;
  •  diplomas em Cursos de Pós-Graduação;
  •  graduação em qualquer curso superior reconhecido ou curso regular de preparação à Magistratura ou ao Ministério Público, com duração mínima de um ano, carga horária mínima de 720 horas-aula, frequência mínima de 75% e nota de aproveitamento;
  • curso de extensão sobre matéria jurídica de mais de 100 horas-aula, com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e frequência mínima de 75%;
  •  publicação de obras jurídicas;
  • láurea universitária no curso de Bacharelado em Direito;
  • participação em banca examinadora de concurso público para o provimento de cargo da Magistratura, Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública ou de cargo de docente em instituição pública de ensino superior;
  • exercício, no mínimo durante um ano, das atribuições de conciliador nos juizados especiais, núcleos ou centros de conciliação, ou na prestação de assistência jurídica voluntária.

NOVAS DISCIPLINAS

Em setembro de 2021, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a alteração da Resolução CNJ 75/2009, que incluiu novas disciplinas obrigatórias no conteúdo programático dos Concursos de Magistratura.

Assim passam a ser obrigatórias nos concursos públicos para ingresso na carreira de magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional. Ficam incluídas as seguintes disciplinas:

– Direito Digital;

– Pragmatismo;

– Análise econômica do Direito;

– Economia comportamental;

– Agenda 2030;

– Direito Antidiscriminação.

Quando terá concurso para Juiz do Trabalho?

No último dia 25 de outubro, foi escolhida a banca para a próxima seleção. De acordo com publicação, foi publicado no Diário Oficial da União – DOU, o extrato de licença de licitação junto à Fundação Getúlio Vargas – FGV.

Posteriormente, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT, informou que o edital para o próximo certame deve sair em 9 de janeiro de 2023. Assim, o concurso oferecerá 300 vagas, com a adesão de todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho.

O certame será coordenado pela Comissão Executiva Nacional, com o apoio das Comissões Examinadoras, e a assessoria da Fundação Getúlio Vargas (FGV), na prestação de serviços técnicos especializados, referentes às cinco etapas do concurso.

Mais de 200 cargos vagos

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) divulgou o quadro atualizado de cargos vagos de juiz do Trabalho substituto nos Tribunais Regionais do Trabalho. De acordo com os dados de 5 de outubro de 2022, são 278 vagas em 24 TRTs.

1ª Região – RJ 49 cargos vagos
2ª Região – SP 67 cargos vagos
3ª Região – MG 48 cargos vagos
4ª Região – RS 8 cargos vagos 
5ª Região – BA7 cargos vagos
6ª Região – PE 12 cargos vagos 
7ª Região – CE não há cargos vagos 
8ª Região – PA e AP 10 cargos vagos
9ª Região – PR Dados indisponíveis
10ª Região – DF e TO 2 cargos vagos
11ª Região – AM e RR5 cargos vagos
12ª Região – SC 2 cargos vagos
13ª Região – PB 2 cargos vagos
14ª Região – RO e AC47 cargos vagos
15ª Região – Campinas/SP35 cargos vagos
16ª Região – MAnão há cargos vagos 
17ª Região – ESnão há cargos vagos 
18ª Região – GO5 cargos vagos 
19ª Região – AL 1 cargo vago 
20ª Região – SE2 cargos vagos
21ª Região – RN3 cargos vagos
22ª Região – PI1 cargo vago
23ª Região – MT10 cargos vagos
24ª Região – MS2 cargos vagos

Como passar no concurso de Juiz do Trabalho?

Aqui vai uma dica especial para quem sonha com uma carreira na magistratura do Trabalho!

A Verbo Jurídico acaba de lançar o curso extensivo para a área trabalhista, o Carreiras Jurídicas – Juiz do Trabalho e MPT.

Com uma nominata composta de Juízes e Procuradores do Trabalho, o curso tem aulas 100% inéditas e voltadas para os certames das Carreiras Trabalhistas.

E que tal acompanhar uma amostra da excelência em conteúdo jurídico do novo curso da Verbo?

Clique para assistir gratuitamente à aula inaugural do preparatório, acompanhado dos juízes do TRT 5: Dr. Danilo Gaspar, Dr. Rodolfo Pamplona e Dr. Luciano Martinez.

Share.

About Author

Editoria com tudo sobre concursos públicos e carreiras jurídicas.

Comments are closed.