Um guia completo com tudo sobre a carreira trabalhista de Juiz do Trabalho e por onde começar seus estudos, além de dados importantes sobre o cargo.
Publicado em 10/03/2022 | Atualizado em 05/12/2022
Juiz do Trabalho é considerada uma das mais respeitadas carreiras jurídicas.
Um cargo que possui características específicas e atividades diferenciadas, com relação a outros como os da magistratura estadual e federal.
Se você quer saber mais sobre essa carreira de alto nível, preste bastante atenção nos próximos parágrafos.
Elaboramos este artigo com tudo sobre o cargo de Juiz de Trabalho. No entanto, antes tem um sumário guia para você navegar pelo artigo.
Boa leitura!
Sumário guia do artigo:
- Conhecendo a história da Justiça do Trabalho
- O que é preciso para ser Juiz do Trabalho?
- Quando ganha um Juiz do Trabalho?
- Quais as atividades de um Juiz do Trabalho?
- Como é a rotina da magistratura do trabalho?
- Onde atuam os Juízes do Trabalho?
- Como é a seleção para a magistratura do trabalho?
- Quando terá concurso para Juiz do Trabalho?
- Como passar no concurso de Juiz do Trabalho?
Conhecendo a história da Justiça do Trabalho
Durante o período colonial brasileiro, embora existissem trabalhadores livres, a quase totalidade da força de trabalho se dava por meio da escravidão.
Quem organizava e tinha o controle dessa mão de obra eram os senhores de escravos, com praticamente total omissão por parte do Estado. Assim, os escravizados eram submetidos à vontade de seus donos, não tendo nenhum direito assegurado.
Com o início da industrialização brasileira,no final do século XIX, e o surgimento de grandes indústrias (têxtil, bebidas e alimentos), passou-se a perceber a necessidade de proteger os menores de idade, até então expostos a jornadas de trabalho de até 12 horas diárias.
Com essa intenção, o então presidente, Marechal Deodoro da Fonseca a assinar o Decreto nº 1.313, de 17 de janeiro de 1891. O documento buscava frear o crescimento da mão de obra de menores, e regulamentar o trabalho.
Porém, a criação do Conselho Nacional do Trabalho em 1923, é o fato considerado o marco inicial da história da Justiça do Trabalho no Brasil. A criação do órgão atendia aos anseios de uma classe trabalhadora que se consolidava.
CONSTITUIÇÃO DE 1934
Outro momento crucial foi a Constituição de 1934, que daria um passo decisivo ao estabelecer finalmente, em seu artigo 122, a criação da Justiça do Trabalho, naquela época no âmbito do Poder Executivo, para julgar conflitos somente entre empregadores e empregados.
No entanto, sua regulamentação só veio a ocorrer em 1941, durante a gestão de Valdemar Falcão à frente do Ministério do Trabalho.
Em 1º de maio de 1943, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),criada pelo Decreto-Lei nº 5.452, e sancionada pelo presidente Getúlio Vargas, unificou toda a legislação trabalhista então existente no país.
Com isso, os direitos trabalhistas foram inseridos definitivamente na legislação do Brasil.
Posteriormente, em 9 de Setembro 1946, Eurico Gaspar Dutra, publicou o Decreto-Lei nº 9797, extinguindo o Conselho Nacional do Trabalho e criando o Tribunal Superior do Trabalho (TST), e os Conselhos Regionais passaram a ser chamados de Tribunais Regionais do Trabalho (TRT).
Atualmente, a Justiça do Trabalho é formada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), os Tribunais Regionais do Trabalho e as Juntas de Conciliação e Julgamento. Sua jurisdição abrange todo o território nacional, e todos os seus órgãos possuem composição paritária, com representantes dos empregados e dos empregadores.
O que é preciso para ser Juiz do Trabalho?
São requisitos para ingresso na carreira de Juiz do Trabalho:
- ser aprovado em concurso público;
- estar no exercício dos direitos civis e políticos;
- ter nacionalidade brasileira (artigo 12 da Constituição Federal);
- estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares;
- ter, por ocasião da inscrição definitiva, três anos de atividade jurídica, exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito;
- ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
- comprovar bons antecedentes morais e sociais, bem como saúde física e mental e características psicológicas adequadas ao exercício do cargo;
- não registrar antecedentes criminais.
Quando ganha um Juiz do Trabalho?
Atualmente, a remuneração inicial da carreira na magistratura do trabalho é de R$ 32.004,65.
Ademais, ao Juiz do Trabalho também são devidos diversos benefícios, tais como: auxílio moradia, auxílio saúde, auxílio alimentação, além de gratificações e ajuda de custo.
Quais as atividades de um Juiz do Trabalho?
O magistrado é responsável por julgar os feitos que tramitam na Justiça trabalhista e todos os litígios que envolvam relações laborais. Assim, a sua função máxima é garantir o respeito às leis trabalhistas, mediante acordos entre as partes, de maneira imparcial e seguindo critérios objetivos.
O Juiz do Trabalho julgará processos que envolvem tanto pessoas físicas e jurídicas quanto o próprio poder público.
Como é a rotina da magistratura do trabalho?
Alguns exemplos de situações que os magistrados do trabalho encontram em seu dia a dia são:
- Processos a respeito de verbas de rescisão;
- Questões de horas extras;
- Danos morais ou ,materiais;
- Doenças ocupacionais;
- Casos referentes a desvio de função
- Processos relacionados a assédio moral, entre outros.
Onde atuam os Juízes do Trabalho?
Os Juízes do Trabalho atuam nas Varas do Trabalho e formam a 1ª instância da Justiça do Trabalho. É nesta instância que, geralmente, se iniciam os processos trabalhistas.
Representando a 2ª Instância da Justiça do Trabalho, as varas são compostas por um Juiz do Trabalho titular e um Juiz do Trabalho substituto.
O Brasil conta atualmente com 24 Tribunais Regionais do Trabalho, sendo um para cada estado, com exceção dos seguintes:
- Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região (TRT8): estados do Pará e do Amapá.
- Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região (TRT10): Distrito Federal e estado do Tocantins.
- Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região (TRT11): estados do Amazonas e Roraima.
- Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região (TRT14): estados do Acre e de Rondônia.
- Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região (TRT15): cidade de Campinas/SP.
Como é a seleção para a magistratura do trabalho?
Após a aprovação da Resolução Administrativa nº 1861/2016, alterada pelo , Ato nº 319/SEGJUD.GP, de 27/6/2017, uma mudança significativa ocorreu na seleção para a magistratura do trabalho.
Assim, o concurso passou a ser nacional, em todas as suas fases, estruturado de maneira uniforme pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) será responsável pelas provas.
Ademais, o certame será realizado em 5 etapas:
1ª etapa: prova objetiva seletiva, de caráter eliminatório e classificatório;
2ª etapa: duas provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório;
a) prova discursiva
b) elaboração de sentença trabalhista
3ª etapa, de caráter eliminatório:
a) inscrição definitiva
b) exame de sanidade física e mental
c) sindicância da vida pregressa e investigação social
4ª etapa: prova oral, de caráter eliminatório e classificatório;
5ª etapa: avaliação de títulos, de caráter classificatório.
PROVA OBJETIVA
De acordo com o último edital do concurso da magistratura do trabalho, a prova objetiva contou com 100 questões de múltipla escolha, divididas em 3 blocos:
- Bloco I – 30 questões para as seguintes matérias: Direito Individual do Trabalho, Direito Coletivo do Trabalho, Direito Administrativo, Direito Penal;
- Bloco II – 40 questões para as seguintes matérias: Direito Processual do Trabalho, Direito Constitucional, Direito Constitucional do Trabalho, Direito Civil e Direito da Criança e do Adolescente e do Jovem;
- Bloco III – 30 questões para as seguintes matérias: Direito Processual Civil, Direito Internacional e Comunitário, Direito Previdenciário, Direito Empresarial, Direitos Humanos e Direitos Humanos Sociais
PROVA ESCRITA DISCURSIVA
A prova escrita discursiva foi constituída de dez questões, abrangendo as seguintes disciplinas:
- Direito Individual do Trabalho
- Direito Coletivo do Trabalho
- Direito Processual do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Constitucional do Trabalho
- Direito Processual Civil
- Direito Administrativo
- Direito Civil
- Sociologia do Direito
- Psicologia Judiciária
- Ética e Estatuto Jurídico da Magistratura Nacional
- Filosofia do Direito
- Direitos Humanos
- Direitos Humanos e Sociais e Teoria Geral do Direito e da Política.
PROVA PRÁTICA DE SENTENÇA TRABALHISTA
A prova prática de sentença consiste na elaboração de uma sentença trabalhista, envolvendo temas jurídicos constantes do conteúdo programático do edital do concurso, que apresente solução objetiva de caso concreto. A prova avaliará o conhecimento especializado do candidato e o seu desempenho como julgador.
INSCRIÇÃO DEFINITIVA
A inscrição definitiva será requerida somente pelos candidatos habilitados nas etapas anteriores.
Na ocasião, os aprovados serão instruídos quanto aos documentos necessários para a inscrição.
Vale ressaltar que é nesta etapa que deverão ser comprovados os três anos de atividade jurídica, efetivo exercício da advocacia ou de cargo, emprego ou função, exercidos após a obtenção do grau de bacharel em Direito.
EXAMES DE SANIDADE FÍSICA E MENTAL
Quanto à Terceira Etapa (exames de sanidade física e mental), os candidatos serão instruídos a submeter-se aos exames com profissionais indicados pela Comissão Executiva Nacional de Concurso.
O custeio ficará por conta de cada candidato.
Durante a Sindicância da Vida Pregressa e Investigação Social, a Comissão Executiva Nacional de Concurso investigará a idoneidade moral do candidato, deferindo ou indeferindo a inscrição definitiva, tendo em vista o resultado obtido por meio da apuração das condutas do candidato.
PROVA ORAL
A Prova Oral será realizada em sessão pública, na presença de todos os membros da Comissão Examinadora e abrangerá as seguintes disciplinas:
- Direito Individual do Trabalho;
- Direito Coletivo do Trabalho;
- Direito Processual do Trabalho;
- Direito Constitucional;
- Direito Constitucional do Trabalho;
- Direito Processual Civil;
- Sociologia do Direito;
- Psicologia Judiciária;
- Ética e Estatuto Jurídico da Magistratura Nacional;
- Filosofia do Direito; Direitos Humanos;
- Direitos Humanos Sociais;
- Teoria Geral do Direito e da Política.
A Prova Oral de cada candidato não excederá de 60 minutos e o tempo para arguição será dividido, proporcionalmente, entre os membros da Comissão Examinadora.
AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
Após a publicação do resultado da prova oral, a Comissão Executiva Nacional de Concurso avaliará os títulos dos candidatos aprovados. Constituem títulos:
- exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito pelo período mínimo de um ano;
- exercício do Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de cinco anos;
- exercício de outro cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito não previsto no inciso I, pelo período mínimo de um ano;
- exercício efetivo da advocacia pelo período mínimo de três anos;
- aprovação em concurso público;
- diplomas em Cursos de Pós-Graduação;
- graduação em qualquer curso superior reconhecido ou curso regular de preparação à Magistratura ou ao Ministério Público, com duração mínima de um ano, carga horária mínima de 720 horas-aula, frequência mínima de 75% e nota de aproveitamento;
- curso de extensão sobre matéria jurídica de mais de 100 horas-aula, com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e frequência mínima de 75%;
- publicação de obras jurídicas;
- láurea universitária no curso de Bacharelado em Direito;
- participação em banca examinadora de concurso público para o provimento de cargo da Magistratura, Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública ou de cargo de docente em instituição pública de ensino superior;
- exercício, no mínimo durante um ano, das atribuições de conciliador nos juizados especiais, núcleos ou centros de conciliação, ou na prestação de assistência jurídica voluntária.
NOVAS DISCIPLINAS
Em setembro de 2021, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a alteração da Resolução CNJ 75/2009, que incluiu novas disciplinas obrigatórias no conteúdo programático dos Concursos de Magistratura.
Assim passam a ser obrigatórias nos concursos públicos para ingresso na carreira de magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional. Ficam incluídas as seguintes disciplinas:
– Direito Digital;
– Pragmatismo;
– Análise econômica do Direito;
– Economia comportamental;
– Agenda 2030;
– Direito Antidiscriminação.
Quando terá concurso para Juiz do Trabalho?
No último dia 25 de outubro, foi escolhida a banca para a próxima seleção. De acordo com publicação, foi publicado no Diário Oficial da União – DOU, o extrato de licença de licitação junto à Fundação Getúlio Vargas – FGV.
Posteriormente, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT, informou que o edital para o próximo certame deve sair em 9 de janeiro de 2023. Assim, o concurso oferecerá 300 vagas, com a adesão de todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho.
O certame será coordenado pela Comissão Executiva Nacional, com o apoio das Comissões Examinadoras, e a assessoria da Fundação Getúlio Vargas (FGV), na prestação de serviços técnicos especializados, referentes às cinco etapas do concurso.
Mais de 200 cargos vagos
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) divulgou o quadro atualizado de cargos vagos de juiz do Trabalho substituto nos Tribunais Regionais do Trabalho. De acordo com os dados de 5 de outubro de 2022, são 278 vagas em 24 TRTs.
1ª Região – RJ | 49 cargos vagos |
2ª Região – SP | 67 cargos vagos |
3ª Região – MG | 48 cargos vagos |
4ª Região – RS | 8 cargos vagos |
5ª Região – BA | 7 cargos vagos |
6ª Região – PE | 12 cargos vagos |
7ª Região – CE | não há cargos vagos |
8ª Região – PA e AP | 10 cargos vagos |
9ª Região – PR | Dados indisponíveis |
10ª Região – DF e TO | 2 cargos vagos |
11ª Região – AM e RR | 5 cargos vagos |
12ª Região – SC | 2 cargos vagos |
13ª Região – PB | 2 cargos vagos |
14ª Região – RO e AC | 47 cargos vagos |
15ª Região – Campinas/SP | 35 cargos vagos |
16ª Região – MA | não há cargos vagos |
17ª Região – ES | não há cargos vagos |
18ª Região – GO | 5 cargos vagos |
19ª Região – AL | 1 cargo vago |
20ª Região – SE | 2 cargos vagos |
21ª Região – RN | 3 cargos vagos |
22ª Região – PI | 1 cargo vago |
23ª Região – MT | 10 cargos vagos |
24ª Região – MS | 2 cargos vagos |
Como passar no concurso de Juiz do Trabalho?
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