Sem prova da tipicidade material da conduta, o 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Vara de Crimes contra Crianças, Adolescentes e Idosos de Londrina (PR) absolveu um homem de uma acusação de estupro de vulnerável que envolvia sua ex-namorada menor de idade.

Mesmo assim, o réu foi condenado ao total de um ano e nove meses de prisão em regime aberto por violência doméstica e lesão corporal, após agredir a antiga companheira e a irmã da garota com uma tesoura.

O réu tinha 22 anos quando começou a se relacionar com a menina de 13, que engravidou. Ela contou que, após o nascimento do filho, eles passaram a brigar muito e tiveram alguns episódios de violência.

Em um deles, o réu foi até a residência da garota, iniciou uma discussão e a ameaçou com uma tesoura. A irmã da menor tentou intervir para contê-lo e ele acabou machucando-as com o objeto, principalmente na região das mãos.

Inicialmente, o Ministério Público alegou que o filho seria fruto de um estupro. O homem foi denunciado por estupro de vulnerável, lesão corporal, ameaças, perturbação da tranquilidade e violação de domicílio.

Mais tarde, foi reconhecida a prescrição com relação aos últimos três delitos. Por fim, o MP pediu a absolvição pela acusação de estupro.

A juíza Claudia Andrea Bertolla Alves considerou que “a materialidade e a autoria do crime de estupro de vulnerável não restaram devidamente comprovadas”.

Embora o réu tenha mantido relações sexuais com a uma garota de 13 anos, a magistrada não vislumbrou que ele teria “praticado qualquer conduta reprovável, causando lesão ou perigo à vítima”.

A garota, sua irmã e sua mãe afirmaram em juízo que havia um relacionamento amoroso, que ele frequentava a casa da namorada e que os dois chegaram a morar juntos por certo período. O homem confirmou tal versão e afirmou que inicialmente não sabia da idade real de sua companheira.

A magistrada apontou que a garota e as demais testemunhas “em nenhum momento afirmaram que o réu teria agredido a vítima para com ela manter relações sexuais ou atos libidinosos diversos”. Por isso, determinou a absolvição.

Por outro lado, as vítimas confirmaram as agressões sofridas com a tesoura e o réu confessou a conduta. “As versões contidas dos autos estão todas em consonância”, assinalou Claudia ao estabelecer as condenações.

O advogado Jessé Conrado, que representou o réu, afirma que, “no caso concreto, não se constatou ofensa ao bem jurídico da dignidade sexual, uma vez que a própria vítima admitiu que todas as relações se deram de forma consensual e, em determinado momento, apoiadas e normalizadas pela família”.

Processo 0048051-52.2018.8.16.0014

Fonte: DireitoNews

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