A juíza substituta Diana Maria Wanderlei da Silva, da 5ª vara Federal do DF, negou o pedido de repatriamento de recursos feito por Cláudia Cruz. Essa, quer repatriar dinheiro que mantém no exterior. O entendimento de Diana foi que, por mais que tenha sido inocentada, a origem do dinheiro é duvidosa, uma vez que a fonte provável é Eduardo Cunha.

 

Para a juíza, a esposa do ex-deputado Eduardo Cunha estava tentando repatriar o dinheiro para, disfarçadamente, regulamentá-lo.  A juíza destacou que, em ação ordinária anterior movida por Cláudia (63965-10.2016.4.01.3400), entendeu liminarmente pela impossibilidade da repatriação. Embora a lei 13.428/17 tenha suprimido o teor do §5, I, da lei 13.254/16, o qual vedava os parentes de políticos, até segundo grau, de beneficiarem-se da repatriação de ativos, restou intacto o disposto no art. 11 da lei 13.254/16:

Art. 11. Os efeitos desta lei não serão aplicados aos detentores de cargos, empregos e funções públicas de direção ou eletivas, nem ao respectivo cônjuge e aos parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, na data de publicação desta lei.

Em que pese a impetrante arguir que, apenas, deseja ter consagrado o seu direito de petição para o acesso ao sistema da Receita Federal, para preenchimento da DERCAT – Declaração de Regularização Cambial e Tributária, na prática, resta evidente que a verdadeira intenção da demandante é se valer do processo de regularização de ativos, através da repatriação.”

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