A juíza Placidina Pires ordenou a detenção da advogada pela suspeita de que ela integrava organização criminosa especializada na exploração de jogos de azar e na lavagem dos valores obtidos com a prática.
Em Habeas Corpus, a defesa da suspeita sustentou que ela não praticou crimes e ressaltou que, por ser vegana, a advogada estava comendo apenas cenoura e quiabo, uma vez que a cadeia não possui alimentação balanceada não derivada de origem animal.

Devido à má alimentação, argumentou a defesa, a advogada teve de ser levada às pressas para um hospital, onde está internada em estado grave.
A juíza entendeu que o presídio não estava fornecendo alimentação adequada à suspeita, que incluiria frutas e verduras e o estado de saúde da paciente contribuiu para a decisão.

Com isso, a julgadora substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares alternativas, como o uso de tornozeleira eletrônica.

FONTE: Conjur

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