O Presidente da República sancionou na última semana a nova lei de Governo Digital, que tem como principal objetivo definir parâmetros para que o governo possa prestar serviços públicos através do meio online de forma eficiente. A proposta deve desburocratizar a relação da sociedade com o governo: simplificar processos, unificar bancos de dados para facilitar acessibilidade e aumentar a transparência.
O Governo Digital engloba serviços de órgãos do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público. Autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista que prestem serviço público também estão incluídas. A intenção é que pessoas e empresas possam solicitar e acompanhar serviços facilmente pela internet, agendar atendimentos e ter acesso a informações com maior facilidade. As informações poderão ser acessadas por meio de portal, de aplicativo ou de outro canal digital único e oficial, para a disponibilização de informações institucionais, notícias e prestação de serviços públicos.
A lei tem como principal inovação a disponibilização de uma Plataforma Única, possibilitando ao cidadão exigir e acessar os documentos sem necessidade de solicitação presencial, como, por exemplo, atestados, certidões, diplomas ou outros documentos comprobatórios. A medida trata de segurança, eficiência e transparência, seguindo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Além disso, também permite aos entes públicos criar laboratórios de inovação, abertos à participação e à colaboração da sociedade, para o desenvolvimento e a experimentação de conceitos, de ferramentas e de métodos inovadores para a gestão pública, a prestação de serviços públicos, o tratamento de dados produzidos pelo poder público e a participação do cidadão no controle da administração pública.