O pagamento de auxílio transporte a magistrados de Mato Grosso do Sul agora é previsto em lei. Em 17 de dezembro, o novo benefício para os juízes foi formalizado com a publicação da Lei 5.786, promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Paulo Corrêa (PSDB).

De acordo com o documento, “o magistrado em atividade perceberá, mensalmente, a título de auxílio transporte, o valor correspondente a, no máximo, vinte por cento do subsídio a que faz jus, na forma do regulamento a ser editado pelo Presidente do Tribunal de Justiça”.

No caso de um desembargador, por exemplo, o salário, sem contar verbas complementares, é de R$ 35.462,22. Desta forma, o auxílio transporte será de R$ 7 mil por mês. Para quem ingressa na carreira, o juiz substituto, o benefício pode chegar a R$ 5,4 mil, considerando o salário de R$ 27.363. A aplicação depende de regulamentação pelo tribunal.

A legislação acrescentou dispositivo à Lei 1.511, de 5 de julho de 1994, que instituiu o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado, que já estabelece auxílio-alimentação e saúde.

A discussão de mais uma benesse para o Poder Judiciário vem desde 2018. Na ocasião, o TJ-MS pontuou que o auxílio transporte é previsto na Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), que exclui esse benefício do teto remuneratório dos magistrados, por ter caráter de indenização.

Ainda em 2018, apesar de a Assembleia Legislativa ter aprovado, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) determinou que o TJ-MS não pagasse o benefício. Desde então, a lei permaneceu sem a sanção do governador Reinaldo Azambuja (PSDB). A legislação permite que o presidente da Assembleia promulgue lei quando se passar mais de 15 dias sem manifestação do Poder Executivo.

FONTE: Campo Grande News

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