Via @jurinewsbr | Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de leis dos estados de Goiás e do Rio Grande do Norte que regulamentam a profissão de despachante documentalista. As normas foram questionadas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, em duas ações diretas de inconstitucionalidade. Segundo ele, as leis violam a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho, trânsito, transporte e condições para o exercício da profissão, contrariando a Constituição Federal.

O julgamento das ADIs 6.738 e 6.740 foi por meio do Plenário Virtual, encerrado na última segunda-feira (21). De acordo com o PGR, sob o pretexto de prescrever regras de caráter administrativo sobre a atuação desses trabalhadores, as normas na verdade regulamentaram a profissão ao estabelecer requisitos para a habilitação e credenciamento dos despachantes, além de definir atribuições, direitos, deveres, impedimentos e penalidades. “Há de se concluir que as normas invadiram o campo reservado ao ente central da Federação”, declarou.

O relator das ações, ministro Gilmar Mendes, reiterou os argumentos de Aras e enfatizou que a Constituição estabelece as atribuições e responsabilidades de cada ente da federação com o objetivo de evitar eventuais sobreposições de atribuições e edições de normas conflitantes. Destacou também que normas estaduais que regulamentam essa e outras atividades profissionais já foram analisadas pela Corte. “A jurisprudência consolidou-se no sentido de reconhecer a competência privativa da União para legislar sobre a matéria”, concluiu.

Com a decisão, o STF tornou inconstitucionais a Lei 15.043/2004 e o Decreto 6.227/2005, do Estado de Goiás, e a Lei 10.161/2017, do Rio Grande do Norte.

Fontes: https://www.direitonews.com.br/2022/12/leis-estaduais-regulamentam-profissao-despachante-inconstitucionais.html e https://www.instagram.com/jurinewsbr/.

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