A Lex Aquilia como marco da responsabilidade médica

A Lex Aquilia, espécie de lei romana, constitui o embrião da responsabilidade civil no âmbito médico, especialmente por trazer os primeiros rudimentos acerca da culpa profissional. Diferentemente da antiga prática da lei de talião — caracterizada pela vingança privada e pela punição direta (“olho por olho, dente por dente”) —, a Lex Aquilia promoveu a intervenção estatal na mediação dos conflitos, reconhecendo a necessidade de indenização pecuniária pelas injúrias causadas, inaugurando assim a transição do critério do resultado para o critério da conduta.

Elementos da responsabilidade segundo a Lex Aquilia

Para configurar a responsabilidade aquiliana, eram necessários três elementos clássicos: a ocorrência do dano (injúria), uma ação positiva (comissiva) que violasse o direito e o nexo causal entre a conduta e o dano sofrido pela vítima. Inicialmente, essa ação deveria envolver contato direto com o objeto prejudicado, excluindo a responsabilização por danos indiretos ou omissões. No campo médico, já se registravam preocupações relativas à negligência, como no abandono do paciente, ainda que a omissão não fosse plenamente amparada pelo instituto naquele momento.

Da responsabilização pelo resultado à análise da conduta médica

A antiga visão patrimonial e econômica dos danos evoluiu para um entendimento que valoriza a conduta individualizada do médico, distinguindo-se a responsabilidade pela prática profissional daquela que dependeria do desfecho do tratamento. A culpa passou a ser avaliada a partir de desvios das regras e protocolos aplicáveis, incluindo imperícia, imprudência e negligência, afastando a ideia de que apenas o fracasso do resultado caracteriza responsabilidade.

Influência da prova pericial e distinções contemporâneas

Desde a antiguidade já se identificavam figuras que hoje podem ser comparadas aos perícias judiciais, responsáveis por avaliar tecnicamente a conduta médica. Tal procedimento é fundamental para a apuração da responsabilidade civil, distinguindo-a da criminal, cuja incidência depende normalmente de dolo ou culpa grave. A observância de protocolos e padrões científicos atualizam a compreensão de culpa, delimitando defesas e excludentes que protegem o exercício regular da medicina.

Reflexos para o direito médico atual

A transposição da responsabilidade aquiliana ao Código Civil brasileiro se deu no século XX, inicialmente no Código de 1916, onde vigorava a responsabilidade extracontratual. Contudo, a partir da reforma do Código Civil de 2002, consolidou-se a prevalência da responsabilidade contratual do médico, refletindo a relação de prestação de serviços entre paciente e profissional. Tal mudança tem impacto direto nas estratégias judiciais e na aplicação dos princípios jurídicos contemporâneos da dignidade humana, proteção à saúde e segurança jurídica.

A compreensão do papel da Lex Aquilia na gênese da responsabilidade médica é fundamental para interpretar a evolução dos conceitos jurídicos que norteiam a responsabilidade civil no direito contemporâneo, sobretudo no campo médico, em que o equilíbrio entre proteção do paciente e a complexidade do ato médico exige critérios periciais apurados e fundamento sólido em culpa profissional.

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