Durante o ato do Dia do Trabalhador, na última quarta-feira (1º), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pediu votos para o pré-candidato à Prefeitura de São Paulo Guilherme Boulos (PSOL).

“Eu vou fazer um apelo: cada pessoa que votou no Lula em 1989, em 1994, em 1998, em 2006, em 2010, em 2018, em 2022, tem que votar no Boulos para prefeito de São Paulo”, disse Lula.

Especialistas e ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ouvidos pela CNN classificaram a fala do presidente como crime eleitoral.

A fala gerou reações em outros pré-candidatos ao Executivo municipal, que começaram a judicializar o caso.

Em nota, o MDB disse que o advogado do diretório municipal do partido, Ricardo Vita Porto, “vai promover as medidas jurídicas cabíveis”, buscando uma multa para Lula e Boulos sobre o episódio. Segundo a nota, houve “propaganda eleitoral antecipada, uma vez que houve pedido expresso de votos”.

O deputado federal Kim Kataguiri (União) acionou o Ministério Público (MP) contra Lula e Boulos. A representação foi encaminhada à Procuradoria da 1ª Zona Eleitoral. “O objetivo é que o Ministério Público tome medidas para investigar e, se necessário, punir a campanha antecipada”.

O Novo, da economista Maria Helena, também entrou com uma ação na Justiça Eleitoral no mesmo sentido.

O que é a propaganda eleitoral?
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a propaganda eleitoral busca trazer votos aos candidatos, sendo direcionada a influenciar a vontade do eleitorado para induzir que determinado candidato é mais apto a determinado cargo eletivo.

Por isso, a medida poderá ser feita apenas durante a campanha eleitoral.

A propaganda eleitoral antecipada, que acontece antes de existirem de fato candidatos, tem como beneficiário um pré-candidato, alguém que tem a intenção de concorrer às eleições, mas que ainda não formalizou seu pedido de registro de candidatura.

Com isso, as manifestações do tipo feitas antes do tempo é uma propaganda irregular.

A partir de quando se pode fazer propaganda eleitoral?
De acordo com o calendário eleitoral de 2024, a propaganda eleitoral pode ser feita apenas a partir de 16 de agosto, data posterior ao término do prazo para registro de candidaturas.

Antes do período, qualquer propaganda ou manifestação com pedido explicito de voto pode ser considerada irregular e passível de multa de até R$ 25 mil.

O que diz a campanha de Boulos?
Em uma primeira manifestação, a pré-campanha de Boulos afirmou que Nunes quer criar “cortina de fumaça” ao judicializar a questão.

“Ricardo Nunes tenta criar uma cortina de fumaça para despistar o uso de eventos oficiais da prefeitura, realizados com dinheiro público, para a promoção de sua candidatura à reeleição”, afirmou Josué Rocha, coordenador da pré-campanha de Boulos. “Ele é quem deve explicações à sociedade”.

Sobre as demais ações, não houve manifestações.

Posteriormente, pelas redes sociais, Boulos disse que “parece que tem gente desesperada” depois das manifestações de seus possíveis adversários.

Fonte: CNN Brasil

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