A Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) divulgou que 1073 detentos foram beneficiados com a Visita Periódica ao Lar (VPL), a ‘saidinha’ de fim de ano, no Rio Grande do Sul. Destes, 15 não retornaram ao sistema prisional e permanecem foragidos. O benefício, concedido exclusivamente para os presos em regime semiaberto, vigorou entre os dias 24 de 30 de dezembro, até às 22h.

Conforme a Lei de Execuções Penais, por ano, os presos do regime semiaberto têm direito a até cinco saídas temporárias, de no máximo sete dias, totalizando 35 dias. Além disso, para ser agraciado com a medida, o apenado precisa ter bom comportamento e não pode estar respondendo a inquéritos ou sob investigação.

Um detento em primeira passagem no sistema prisional pode ser beneficiado após cumprir 1/6 da condenação. Já os presos reincidentes precisam ter cumprido pelo menos 1/4 da pena.

No Brasil, aproximadamente 118 mil presos cumprem regime semiaberto, de acordo com a Secretaria Nacional de Políticas Penais. A pasta reitera que nem todos estão aptos a receber o benefício.

O baixo número de fugitivos registrado no RS não se repetiu em outros estados. No Rio de Janeiro, 255 dos 1.785 detentos liberados para passar o Natal em casa não retornaram, incluindo líderes de facção. Já em São Paulo, onde mais de 33 mil presos receberam o benefício, 1.380 não voltaram para a prisão.

As saídas de final de ano não se equivalem a um Indulto, que é editado pelo Presidente da República. A medida presidencial redime penas e não obriga o detento a retornar ao sistema. A previsão da Susepe é que o decreto seja colocado em prática entre os meses de março e abril.

Fonte: Correio do Povo

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