A Medida Provisória (MP) 1.055/2021, que criou um grupo interministerial com o objetivo de estabelecer medidas emergenciais para assegurar o fornecimento de energia elétrica ao país neste ano, perdeu a eficácia neste domingo (7), sem ter sido votada na Câmara e no Senado.

Diante disso, o Congresso terá 60 dias para editar um projeto de decreto legislativo para regulamentar as situações jurídicas criadas durante a vigência da norma. Caso contrário, ficam convalidadas as ações realizadas enquanto a MP estava em vigor, conforme estabelece a Constituição, que veda a reedição, na mesma sessão legislativa, de MP que tenha sido rejeitada ou perdido sua eficácia por decurso de prazo.

Editada pelo Poder Executivo, em junho, a MP instituiu a Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (Creg), com o objetivo de estabelecer medidas emergenciais para a otimização do uso dos recursos hidroenergéticos e para o enfrentamento da atual situação de escassez hídrica, a fim de garantir a continuidade e a segurança do suprimento eletroenergético no País.

A norma buscou simplificar os procedimentos para a contratação de energia elétrica em situações emergenciais, de caráter excepcional e temporário. A falta de chuvas no ano passado e em 2021 reduziu os reservatórios das hidrelétricas, principalmente das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste. A Creg funcionará até 30 de dezembro. Desde a criação, o grupo tomou diversas decisões, que permanecerão válidas mesmo após a Medida Provisória perder a validade.

Durante a tramitação, a MP recebeu 248 emendas de deputados e senadores. O relator, deputado Adolfo Viana (PSDB-BA), chegou a apresentar parecer preliminar à proposição, mas o texto acabou não sendo votado nas duas Casas do Congresso.

Temas como esse, debateremos mais na Pós-Graduação de Direito de Energia, da Verbo Jurídico.

Fonte: Agência Senado

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