Impulsionado pelo “gabinete do ódio”, disparos em massa via WhatsApp visaram atacar adversários em benefício da candidatura de Jair Bolsonaro e Hamilton Mourão à presidência da República em 2018. No entanto, não há elementos que permitam firmar, com segurança, a gravidade dos fatos, requisito imprescindível para a caracterização do abuso de poder econômico e do uso indevido dos meios de comunicação social.

Com esse entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral julgou improcedentes duas ações de investigação judicial eleitoral ajuizadas pela coligação Brasil Feliz de Novo, do PT, contra a chapa Bolsonaro-Mourão por ilícitos eleitorais que poderiam, em tese, levar à cassação e decretação da inelegibilidade dos mesmos.

A decisão que afastou a cassação da chapa bolsonarista e negou decretação da inelegibilidade do presidente e do vice foi unânime, conforme voto do relator, ministro Luís Felipe Salomão.

Por maioria de votos, o colegiado fixou tese no sentido de que condutas praticadas em aplicativos de mensagens instantâneas podem ser enquadradas como uso indevido dos meios de comunicação social, vencido o ministro Carlos Horbach.

A conclusão do relator no sentido da efetiva comprovação dos disparos em massa a favorecer Bolsonaro e Mourão também foi contestada. Ficaram vencidos, nesse ponto, os ministros Sergio Banhos e Carlos Horbach.

As duas ações, que tramitam no TSE há mais de três anos, foram ajuizadas tendo como base reportagens do jornal Folha de S.Paulo que mostraram o uso de disparos em massa no Whatsapp finaciado por empresários, de modo a prejudicar a candidatura de Fernando Haddad à Presidência da República.

Ambas foram incrementadas por provas compartilhadas pelo Supremo Tribunal Federal do inquérito das fake news (Inq. 4.781), do inquérito dos atos antidemocráticos (Inq. 4.828) e do inquérito que apura a existência de uma quadrilha digital antidemocrática (Inq. 4.874), sob relatoria do também integrante da corte eleitoral, ministro Alexandre de Moraes.

Originalmente, havia ainda outras duas aijes, ajuizadas pelo PDT e pela Coligação Brasil Soberano. Essas foram julgadas antes do compartilhamento de provas, em fevereiro de 2021, e igualmente foram consideradas improcedentes, pela absoluta ausência de provas dos ilícitos. Assim não há mais ações sobre disparos em massa envolvendo Bolsonaro e Mourão em tramitação.

FONTE: Conjur

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