Instrução normativa estabelece regras para garantir a segurança e manifestação da identidade de gênero.

Instrução normativa garante às adolescentes travestis e adolescentes transexuais femininas ou masculinos, o direito de serem encaminhados para Unei (Unidade Educacional de Internação) feminina, após manifestação desta vontade e autorização judicial.

A mesma norma faculta ao adolescente e às adolescentes travestis ou transexuais, o uso de roupas femininas ou masculinas e manutenção de cabelos compridos, garantindo características de acordo com sua identidade de gênero.

A instrução que estabelece os parâmetros para acolhimento de adolescentes foi publicada hoje, no Diário Oficial do Estado e estabelece normas que garantam ao adolescente a segurança de se manifestar conforme sua identidade de gênero.

A identificação será feita por autodeclaração ao início do cumprimento das medidas socioeducativas ou a qualquer momento da execução da medida. Os jovens não poderão ser submetidos a quaisquer tratamentos médicos, psiquiátricos ou terapias alternativas que tratem a identidade de gênero ou orientação sexual como doença.

Os (as) adolescentes LGBTQIA+ em Uneis masculinas terão direito a alojamento específico, tendo espaço adequado dentro das unidades já existentes para garantir a segurança dos jovens. A transferência será condicionada à sua expressa manifestação.

Adolescente travesti e transexual terá respeitado o direito de serem tratados pelo seu nome social, de acordo com a sua identidade de gênero, bem como, terá respeitada sua identidade de gênero para a realização das revistas pessoais necessárias. A revista minuciosa e superficial nos (nas) adolescentes transexuais e travestis deverá ser feita por agente feminina.

Aos jovens, será garantido, também, acesso ao tratamento hormonal e acompanhamento de saúde específico, por meio de prescrição médica, autorização dos responsáveis legais e por meio do SUS (Sistema Único de Saúde). – CREDITO: CAMPO GRANDE NEWS

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