O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou na segunda-feira (27) a MP 1085/2021, agora Lei 14.382, que trata do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp). Para o setor imobiliário, o texto promete desburocratizar o registro de imóveis, agilizando a compra e o registro das incorporações.

Como explica Sidney Moraes, diretor jurídico da plataforma UBlink, a MP reduz de cerca de 14 para só uma as certidões que a imobiliária ou o comprador precisam pedir para garantir uma aquisição segura. “Tenho que pedir no cartório apenas a certidão de matrícula do imóvel, ela vai dizer se existe alguma questão que coloque a compra em risco”, afirma. Dos cerca de 15 a 30 dias necessários para essa operação, Moraes analisa que o processo pode ser instantâneo. “Se a pessoa tiver débito trabalhista, tem que levar isso na matrícula, o que traz agilidade”, diz. Para ele, a experiência do consumidor será melhorada e a segurança jurídica aumentada. Do lado das empresas, a mudança representa um ganho de eficiência nas operações imobiliárias.

Anderson Henrique Nogueira, tabelião no Cartório Paulista – 2º Tabelião de Notas de São Paulo, lembra que desde 2020 era possível fazer pela internet parte do processo de venda de um imóvel. “Com a MP 1085, temos a integralidade desse processo de forma digital”, diz. Segundo ele, os cartórios paulistas estão mais adiantados na digitalização, que agora deve chegar a todo o Brasil. Quando o tabelião pedir, o registrador tem que enviar a matrícula em até quatro horas, o que acelera o processo. Para Nogueira, a MP prioriza a boa fé do comprador. “Eliminamos a prova diabólica, em que você tem que ir em todos os cartórios e tirar todas as certidões possíveis. Com isso, conseguimos lavrar a escritura no mesmo dia”, diz.

FONTE: Valor Investe Imóveis

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