O Tribunal Regional Federal da 4ª Região publicou há pouco o que é e o que não é permitido a respeito do material de consulta das provas da 2ª etapa do concurso para Juiz Federal.

A segunda etapa é composta por duas provas escritas, podendo haver consulta à legislação desacompanhada de anotação ou comentário, exposição de motivos, transcrições jurisprudenciais ou súmulas. Confira:

É permitido o uso de:

  • CPC comparado;
  • LICP;
  • RISTF;
  • Resoluções;
  • LINDB, índices de legislação;
  • post it manuscrito ou impresso contendo o Nº da Lei ou o assunto a que se refere a lei – somente colado na página da lei a que se refere não sendo permitido que faça remissão;
  • texto grifado com marca-texto ou sublinhado;
  • tratados internacionais sem comentários;
  • remissão impressa de legislação e/ou de suas alterações;
  • índices alfabéticos-remissivo;
  • Instrução CVM.

Não é permitido o uso de:

  • súmulas;
  • índices de súmulas;
  • índices de súmulas com expressão que remeta ao seu teor;
  • remissão impressa de súmulas;
  • anotações;
  • notas;
  • comentários;
  • exposição de motivos;
  • jurisprudência transcrita;
  • nota dos organizadores;
  • orientações jurisprudenciais;
  • post its com anotações ou fazendo remissões a outras leis;
  • precedentes normativos/enunciados TST;
  • razões dos vetos.

As partes dos textos cuja consulta não é permitida devem ser isoladas, por grampo ou fita adesiva, para impedir a sua utilização. Além disso, será permitida consulta a textos de legislação esparsa impressos em apenas uma face, desde que não ultrapassem 20 folhas, em fonte Times New Roman, tamanho 12.

Você pode consultar as informações completas aqui.

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A prova discursiva do concurso será aplicada em 19 de agosto de 2016, enquanto a prova prática de Sentença Civil está marcada para o dia seguinte, 20 de agosto de 2016. Por fim, a prova de Sentença Penal será realizada no dia 21 de agosto.

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