O Tribunal Regional Federal da 4ª Região publicou há pouco o que é e o que não é permitido a respeito do material de consulta das provas da 2ª etapa do concurso para Juiz Federal.
A segunda etapa é composta por duas provas escritas, podendo haver consulta à legislação desacompanhada de anotação ou comentário, exposição de motivos, transcrições jurisprudenciais ou súmulas. Confira:
É permitido o uso de:
- CPC comparado;
- LICP;
- RISTF;
- Resoluções;
- LINDB, índices de legislação;
- post it manuscrito ou impresso contendo o Nº da Lei ou o assunto a que se refere a lei – somente colado na página da lei a que se refere não sendo permitido que faça remissão;
- texto grifado com marca-texto ou sublinhado;
- tratados internacionais sem comentários;
- remissão impressa de legislação e/ou de suas alterações;
- índices alfabéticos-remissivo;
- Instrução CVM.
Não é permitido o uso de:
- súmulas;
- índices de súmulas;
- índices de súmulas com expressão que remeta ao seu teor;
- remissão impressa de súmulas;
- anotações;
- notas;
- comentários;
- exposição de motivos;
- jurisprudência transcrita;
- nota dos organizadores;
- orientações jurisprudenciais;
- post its com anotações ou fazendo remissões a outras leis;
- precedentes normativos/enunciados TST;
- razões dos vetos.
As partes dos textos cuja consulta não é permitida devem ser isoladas, por grampo ou fita adesiva, para impedir a sua utilização. Além disso, será permitida consulta a textos de legislação esparsa impressos em apenas uma face, desde que não ultrapassem 20 folhas, em fonte Times New Roman, tamanho 12.
Você pode consultar as informações completas aqui.
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A prova discursiva do concurso será aplicada em 19 de agosto de 2016, enquanto a prova prática de Sentença Civil está marcada para o dia seguinte, 20 de agosto de 2016. Por fim, a prova de Sentença Penal será realizada no dia 21 de agosto.
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