A CCJ do Senado aprovou nesta quarta-feira, 13, a PEC 45/23 que inclui a criminalização da posse e do porte de drogas, em qualquer quantidade, na Carta Magna. Os integrantes da comissão acataram o relatório do senador Efraim Filho, que é favorável à PEC.

O texto, apresentado inicialmente pelo senador Rodrigo Pacheco, vai a plenário, que pode começar a analisá-la ainda nesta quarta-feira. Em votação simbólica, apenas quatro senadores se manifestaram contra a inclusão da criminalização da posse de drogas ilícitas na Constituição Federal.

Na visão de Efraim Filho, a PEC explicita aquilo que já está implícito na Constituição, que considera tráfico de drogas como crime hediondo. O relator afirmou que a sociedade sofrerá consequências na saúde e na segurança pública caso o STF considere inconstitucional trecho da lei de drogas (lei 11.343/06) que criminaliza o porte e a posse de drogas para consumo pessoal.

“É inquestionável, que liberar as drogas leva a um aumento do consumo. O aumento do consumo leva à explosão da dependência química. A descriminalização leva à liberação do consumo, mas a droga continua ilícita. Você não vai encontrar ela em mercado, você não vai encontrar ela em farmácia. Só existe o tráfico para poder adquirir. Portanto, descriminalizar é fortalecer o tráfico.”

A votação ocorreu durante um impasse do Congresso Nacional com o STF relacionado à questão. Dos onze ministros do STF, cinco ministros já votaram pela inconstitucionalidade de enquadrar como crime unicamente o porte de maconha para uso pessoal.

Três ministros votaram para continuar válida a regra atual da Lei de Drogas. A quantidade de maconha que determinará se é caso de tráfico ou de uso pessoal também é discutida pelos membros da Corte, que provisoriamente propõem valores entre 10 e 60 gramas.

A PEC prevê que “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes ou drogas afins sem autorização, ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”, o que já é previsto na lei de drogas.

Fonte: Migalhas e Agência Senado

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