Em sessão do plenário na quarta-feira (14), o Supremo Tribunal Federal (STF) deve rever, pelo menos em parte, a decisão do ministro Marco Aurélio que determinou a soltura do traficante André do Rap com base na legislação que torna ilegal prisão preventiva que não for confirmada a cada 90 dias.
Segundo ministros do STF, uma ala do tribunal será favorável à decisão do presidente do Supremo, Luiz Fux, que cassou a liminar de Marco Aurélio, mas não a tempo de evitar uma fuga do traficante, que é procurado e pode estar na Bolívia ou no Paraguai. As decisões em direções opostas geraram um embate entre Fux e Marco Aurélio.
Outros ministros devem até concordar com a liminar concedida por Marco Aurélio, por uma análise ao pé da letra do artigo 316, incluído no Código Penal. O trecho foi inserido na legislação durante a votação do pacote anticrime encaminhado ao Congresso pelo ex-ministro da Justiça Sergio Moro. A previsão não constava das propostas de Moro, e ele pediu o veto ao presidente, mas não foi atendido.
O pacote anticrime, com a regra sobre a exigência de revisão da prisão preventiva a cada 90 dias, entrou em vigor em janeiro deste ano.
Apesar de concordarem com o argumento de Marco Aurélio, esses ministros podem alegar que, em casos de presos de alta periculosidade e já condenados em segunda instância – caso de André do Rap -, é necessária a adoção de medidas cautelares rigorosas para evitar fugas.
Um exemplo desse tipo de medida seria só sair da prisão com tornozeleira eletrônica e ficar em prisão domiciliar. André do Rap saiu da prisão e foi direto para um avião, com o qual deve ter fugido do país.
Ministros do STF reconhecem que a lei aprovada pelo Congresso não é perfeita e demanda ajustes exatamente para evitar interpretações diferentes sobre seu alcance. Isso, inclusive, deve acontecer na sessão de quarta-feira, mas a avaliação é que o ideal seria o Congresso Nacional aprovar mudanças na legislação.