O texto em análise na Câmara dos Deputados insere a medida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O Projeto de Lei 389/21 veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa à aprendiz gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere a medida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Hoje a Constituição já prevê a estabilidade no emprego à empregada gestante, e a Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) garante também  o emprego da trabalhadora gestante contratada por prazo determinado.

Mas, conforme destaca o deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), autor do projeto, juízes trabalhistas têm entendido que a súmula do TST não vale para os contratos de aprendizagem. O parlamentar não concorda com essa interpretação.

“É certo que a garantia de emprego da gestante, assegurada na Constituição, visa, com bastante justiça, proteger a maternidade, o nascituro, com a manutenção do vínculo empregatício da mãe, seja a que título for”, afirma o deputado.

Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, por prazo determinado, para maior de 14 anos e menor de 24  anos inscrito em programa de aprendizagem e formação técnico-profissional.​

FONTE: JornalJurid

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