Um projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) pretende impedir a identificação de suspeitos a partir de fotos não oficiais. A iniciativa prevê que as vítimas só possam reconhecer os autores de crimes sendo apresentadas a imagens extraídas de bancos da Polícia Militar, da Polícia Civil ou do Instituto Félix Pacheco, entre outros conteúdos de caráter governamental. Assim, os investigadores não poderiam mais utilizar registros extraídos do Facebook ou de qualquer rede social, por exemplo.

— Nossa finalidade é a de colaborar com os registros de ocorrência, evitando que os servidores cometam erros ou conduzam uma investigação de maneira a ser desqualificada posteriormente. O que além de deixar uma marca para toda a vida no acusado, como ocorreu recentemente com um rapaz que ficou preso por quase um ano, é um verdadeiro absurdo — afirma o deputado estadual Dionísio Lins (Progressista), autor do projeto de lei.

O texto da proposta determina ainda que fique proibida a apresentação de fotografias em que apareçam amigos ou conhecidos do investigado. Além disso, também ficaria vedado o uso de imagens de outros suspeitos associados a crimes semelhantes ao do caso que estiver sendo apurado. O uso de fotos retiradas de redes sociais, muitas vezes registros em que aparecem mais de uma pessoa, é prática comum nas delegacias no momento do reconhecimento facial por parte das vítimas.

Muitas vezes, no entanto, o procedimento leva inocentes para a cadeia. Um levantamento realizado pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro este ano apontou que 90 pessoas foram presas por engano nos últimos oito anos no estado. Segundo essa pesquisa, os negros representam 83% dos presos injustamente. De acordo com os dados, os erros ocorreram por reconhecimento equivocado de foto.

No caso do técnico de enfermagem João Luiz da Silva Oliveira, parentes afirmam que ele está preso injustamente desde o último dia 2. Na ocasião, ele recebeu uma ligação para que comparecesse à 55ª DP, a delegacia de Queimados, na Baixada Fluminense, mesma cidade onde mora com a família.

FONTE: Extra

Comentários

Comentários

Share.

About Author

Comments are closed.