Aguarda votação em Plenário o projeto de lei que fortalece a Rede Nacional de Laboratórios de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro (Rede-Lab), que atua no compartilhamento de experiências, técnicas e soluções voltadas para a análise de dados financeiros e para a detecção da prática de lavagem de dinheiro e de crimes relacionados à corrupção.
Do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), o PL 4.536/2021 confere status legal à Rede-Lab e aos Laboratórios de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro (Labs-LDs) e garante a fonte de custeio para funcionamento desses órgãos, entre elas, 0,01% da receita das loterias de prognósticos numéricos (Mega-Sena, Lotofácil, Quina etc.) e recursos do Fundo Nacional Antidrogas (Funad). O projeto também possibilita que a rede e os laboratórios estabeleçam parcerias com universidades e parques tecnológicos para treinamento e obtenção de pessoal para trabalhar na análise de dados.
O texto prevê ainda que a Coordenação da Rede-Lab poderá constituir comitês e grupos de trabalho, objetivando o aprimoramento das suas atividades. Cada órgão integrante será responsável pela autorização e compartilhamento de informações junto aos demais integrantes da Rede-Lab. O usuário que se valer indevidamente das informações obtidas por meio da rede estará sujeito a sanções administrativas, civis e criminais, previstas na legislação específica.
Regulamentação tratará da distribuição dos recursos, priorizando os projetos que desenvolvem a rede como um todo e o desenvolvimento dos Labs-LD com menor capacidade técnico-financeira estabelece o projeto, que altera o artigo 16º da Lei 13.756, de 2018, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e a destinação do produto da arrecadação das loterias, e o artigo 5º da Lei 7.560, de 1986, que criou o Funad.
Rede-Lab
A Rede-Lab conta com 59 laboratórios localizados nas polícias civis dos estados, nos Ministérios Públicos Estaduais, na Receita Federal, na Polícia Federal e, em razão de acordos de cooperação, em órgãos parceiros como o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Tribunal de Contas da União (TCU), a Procuradoria Geral da União (PGU), a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
Desde a criação da Rede-Lab, em 2014, foram analisados 17.186 casos, gerando cerca de 150.000 relatórios, e identificados R$ 538 bilhões em ativos com indício de ilicitude. A coordenação da Rede-Lab compete ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
No entanto, a Rede-Lab e os Lab-LDs têm enormes carências, tanto materiais (hardwares e softwares específicos para o processamento de grandes volumes de dados) quanto de recursos humanos capacitados para a análise dessas informações, ressalta Alessandro Vieira na justificativa do projeto.
Em 2020, só as arrecadações da Mega-Sena, da Lotofácil e da Quina foram de, respectivamente, R$ 6,9 bilhões, R$ 5,2 bilhões e R$ 3 bilhões, o que asseguraria mais de R$ 1,5 milhão por ano à Rede-Lab e aos Lab-LDs para o combate à corrupção e à lavagem de dinheiro, ressalta Alessandro Vieira.
Laboratório modelo
Alessandro Vieira explica que a Meta 16 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA) previa a implantação, até 30 de junho de 2006, de um “laboratório-modelo de soluções de análise tecnológica de grandes volumes de informações para difusão de estudos sobre melhores práticas em hardware, software e adequação de perfis profissionais”.
Trata-se do Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro (LAB-LD), do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública, instalado em 2007, mediante convênio entre a pasta e o Banco do Brasil.
A origem do laboratório remonta à necessidade de analisar grandes massas de dados obtidas de quebras de sigilo bancário, fiscal e telefônico nas investigações de casos de corrupção e lavagem de dinheiro, ressalta Alessandro Vieira.
A partir do sucesso desse primeiro laboratório, foi iniciada, em 2009, sua replicação em outros órgãos federais e estaduais. Dessa forma, a Portaria 242, da SNJ, de 29 de setembro de 2014, instituiu a Rede Nacional de Laboratórios de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro (Rede-Lab), conclui o senador.
Fonte: Agência Senado