A primeira fase do XIX Exame da Ordem, que seleciona bacharéis em direito para filiação à Organização dos Advogados do Brasil (OAB) ocorreu neste domingo, dia 3, e contou com 80 questões sobre diversas áreas do Direito. Com o gabarito oficial divulgado ontem, dia 4, os professores do Verbo Jurídico Alexandre Salim e Fabrício Aita deram suas opiniões e comentários sobre a prova. Confira!
Alexandre Salim
“A prova está bem formulada e não dá ensejo a recurso. No entanto, podemos tentar arguir a anulação das seguintes questões (prova tipo 1 – branca):
Questão 63:
A alternativa, acertadamente, traz como gabarito a letra ‘b’: tortura qualificada pela morte com causa de aumento. No entanto, pode ser alegado que também a letra ‘d’ está correta, pois no problema narrado evidencia-se a prática de abuso de autoridade por parte dos policiais.
Isso porque os bens jurídicos tutelados nos dois crimes são distintos. Enquanto no delito de tortura protege-se a integridade física e psíquica da vítima, no crime de abuso de autoridade protegem-se os direitos e garantias fundamentais consagrados na Constituição Federal (art. 5º), bem como, de forma mediata, o regular funcionamento da Administração Pública.
Assim, no momento em que os policiais efetuam a prisão ilegal da vítima, há abuso de autoridade. Na sequência, quando a vítima é agredida, há tortura.
Como existem duas respostas corretas, a questão deve ser anulada.
Doutrina para auxiliar os recursos: “Abuso de Autoridade: notas de legislação, doutrina e jurisprudência à Lei 4.898, de 09.12.1965”, de Gilberto e Vladimir Passos de Freitas (p. 61).
Questão 69:
A redação é atécnica, pois não há condenação a “pena restritiva de direitos pela prática de furto”, e sim a “pena privativa de liberdade” que, se presentes os requisitos legais, poderá ser substituída por pena restritiva de direitos.
Veja-se que o art. 155 do Código Penal, no seu preceito secundário, prevê uma pena de reclusão de um a quatro anos, e multa. Reclusão é pena privativa de liberdade, e não restritiva de direitos.
Portanto, em face da falha na descrição do problema, pode ser postulada a anulação da questão.”
Fabrício Aita
“Entendo que cabe recuso sobre a Questão 14 de constitucional. Uma vez que a alternativa indicada como correta sustenta que as súmulas vinculantes do STF não tem efeito vinculante em relação ao poder legislativo está errada. As sumulas vinculante tem efeito vinculante em relação às atividades administrativas do legislativa, estando vinculada apenas a sua atividade típica de legislar. Como a assertiva é taxativa entendo que não há resposta correta devendo ser anulada!”