Torneiras abertas para a magistratura
Enquanto grande parte da população está aflita com o temor provocado pelo coronavírus, os privilégios no Judiciário continuam consumindo dinheiro que poderia estar, literalmente, salvando vidas ou melhorando as estruturas das cortes.
Levantamento feito pelo portal Diário do Poder, em Brasília, rastreando números das 27 cortes estaduais revela que, em abril, em plena pandemia, 97,5% dos 1.383 desembargadores receberam entre R$ 40 mil e R$ 106 mil (valores brutos, sem descontos da Previdência e do Imposto de Renda). O teto constitucional – como se sabe – é de R$ 39.293,32.
Os TJs de Minas Gerais e de Santa Catarina, com 138 e 92 desembargadores respectivamente, foram os dois únicos que não divulgaram a remuneração detalhada, referente a abril, conforme determina a legislação. Com esses dois Estados, o número de desembargadores alcança 1.613.
Segundo os jornalistas do Diário do Poder, “houve muitas dificuldades para fazer a apuração, porque a maioria dos saites dos tribunais é inacessível ao cidadão comum – sendo necessários tempo, paciência e habilidade para extrair informações sobre o salário dos magistrados”.
Na abordagem para esquadrinhar os ganhos “os melhores saites, pela ordem, são os dos TJs de São Paulo, Piauí e Rondônia; os piores os do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Amapá, Espírito Santo e Mato Grosso do Sul”.
Salário de R$ 106 mil
Em abril deste ano, 15 TJs pagaram remuneração acima do teto a todos os desembargadores. São eles: Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rondônia e Sergipe.
Os TJs do Rio Grande do Sul, Pará e Goiás foram os que apresentaram menos distorções, embora a maioria dos desembargadores tenha recebido rendimentos superiores a R$ 39.293,32.
Ao analisar a folha de pagamento de centenas de desembargadores, é possível identificar que a maioria vem ganhando, em plena pandemia, R$ 60 mil, R$ 70 mil, R$ 80 mil, R$ 90 mil e até R$ 106 mil; este valor máximo foi o caso do desembargador Oudivanil de Marins, do TJ de Rondônia.
Oudivanil é paranaense de Astorga (PR) e juiz de carreira na magistratura de Rondônia, onde tomou posse em 1987. Metade dos seus 21 colegas rondonienses recebeu acima de R$ 70 mil em abril; cinco deles na faixa de R$ 90 mil.
Penduricalhos brasileiros
Os contracheques dos magistrado são irrigados por penduricalhos que aparecem duas rubricas, em especial: “indenizações” e “vantagens eventuais” – somadas as duas, quase sempre resulta um outro salário inteiro, dobrando o valor da remuneração.
E o melhor: sem desconto do Imposto de Renda…
O levantamento mostra ainda que os Tribunais de Justiça dos Estados mais pobres e com os menores Índice de Desenvolvimento Humano são responsáveis pelos contracheques mais gordos entre os desembargadores de todo o país. É o caso – em primeiríssimo lugar – do TJ do Piauí, um dos menores Produto Interno Bruto por habitante do Brasil. Em abril, o salário dos 20 desembargadores girou em torno de R$ 66 mil a R$ 79 mil.
Nos tribunais da Bahia (60 desembargadores) e de Alagoas (15 desembargadores) a maioria também não têm do que reclamar. A maioria teve, em abril, remuneração acima de R$ 50 mil, graças aos penduricalhos formalmente chamados de “vantagens eventuais”.
O TJ do Amazonas – outro Estado com alto índice de pobreza – depositou na conta de cada um dos seus 26 desembargadores, valores que variaram de R$ 65 mil a R$ 80 mil.
Maranhão, outro Estado dos mais pobres, também retribui bem o pontual e rápido trabalho dos seus desembargadores. A remuneração dos 30 magistrados do TJ-MA em abril atingiu a R$ 85 mil.
Penduricalhos gaúchos
Acórdão publicado na semana passada revela que o Conselho Nacional de Justiça autorizou que o TJRS pague, brevemente, novos penduricalhos aos juízes e desembargadores gaúchos.
O relator foi o ministro Humberto Martins. A decisão é, literalmente, assim: “Pagamento autorizado de verba retroativa relativa à diferença de juros moratórios e correção monetária referente ao pagamento de auxílio-alimentação aos magistrados”.
O julgado também estabelece a “aplicação da regra de imputação prevista no artigo 354 do Código Civil”.
Regra de imputação é aquela a ser aplicada quando “havendo capital e juros, o pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos, e depois no capital, salvo estipulação em contrário, ou se o credor passar a quitação por conta do capital”.
Tudo sem ação judicial e sem os demorados precatórios – ambos são obrigações apenas para brasileiros sem toga.
O acórdão do CNJ não traz uma linha sequer que informe o que a cidadania certamente quer saber: quantos magistrados receberão; qual o valor a ser pago a cada um (ou pelo menos qual a cifra média); qual o impacto financeiro aos cofres públicos; qual a fonte de custeio.
Se alguém souber os números e as cifras, é favor avisar. (Proc. nº 0004228-81.2019.2.00.0000).
Para ler o acórdão do CNJ, clique aqui.
Penduricalhos superiores
No STJ, o teto constitucional só foi respeitado nos contracheques de quatro dos 34 ministros.
O salário médio girou em torno de R$ 44 mil, também inferior às remunerações dos magistrados dos tribunais estaduais.
Penduricalhos supremos
O STF, cuja remuneração dos seus membros serve de parâmetro para definir o salário do funcionalismo público, teve oito dos seus 11 ministros recebendo acima de R$ 39.293,32 em abril. Mantiveram remuneração até o limite os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Dias Toffoli.
Os oito demais receberam, em média, R$ 45 mil, valor relativamente “baixo” na comparação com os generosos ganhos de desembargadores estaduais.
Fonte: espacovital.com.br