A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado irá realizar uma audiência pública, nesta terça-feira (28), para ouvir posições sobre o Projeto de Lei (PL) 2.505/2021 que pretende reformular a Lei de Improbidade Administrativa.
A reunião atende pedido do senador Alvaro Dias (Podemos-PR), um dos parlamentares que criticam o texto aprovado na Câmara dos Deputados em junho deste ano, e contará com a presença de políticos e convidados da sociedade civil.
No requerimento, Dias destaca a preocupação com o risco de que mudanças na lei resultem no aumento dos índices de impunidade e dos casos de corrupção.
Isso porque o principal ponto de mudança na Lei de Improbidade Administrativa é a necessidade da comprovação de dolo para punição a agentes públicos, configurando o crime de improbidade administrativa apenas para os que tiveram intenção de prejudicar a administração pública.
Segundo o deputado Carlos Zarattini (PT-SP), relator do projeto na Câmara, só poderão ser punidos pelo crime os agentes públicos que provocarem prejuízo ao erário com dolo. Ou seja, em que esteja provada a intenção de cometê-lo e não apenas a culpa.
Na lei atual, os gestores públicos podem ser condenados por improbidade mesmo que não se comprove que tiveram a intenção de causar dano aos cofres públicos.
Para os defensores do projeto, a lei atual traz insegurança aos servidores e precisa ser atualizada. Segundo nota divulgada na segunda-feira (27) por um grupo de 31 juristas, as mudanças propostas são um caminho para aumentar a eficiência do trabalho de combate à corrupção.
“As ações sancionatórias devem ser bem avaliadas e direcionadas àqueles que, efetivamente, causarem dano ao erário de forma intencional, e não a todo e qualquer gestor público”, diz trecho da nota.
Além disso, os juristas avaliam que o PL, caso aprovado, vai contribuir para evitar um “apagão das canetas que tem afastado os bons gestores da vida pública”.
“A nova lei amplia e direciona o combate da corrupção para as situações em que existam danos reais, sem presunções ou acusações ficcionais em tese”, conclui a nota.
Já para os críticos, há a perspectiva do enfraquecimento do combate à corrupção, pois, caso as alterações sejam aprovadas, não haveria um mecanismo de responsabilização de medidas equivocadas adotadas.
“Este relatório aprovado suprime a responsabilização de condutas que sejam erros grosseiros e causem dano ao erário”, criticou a deputada Adriana Ventura (Novo-SP) à época da aprovação do texto na Câmara.
Segundo o senador Alvaro Dias, que solicitou a audiência pública, a atual lei proporcionou avanços “inegáveis, tanto em termos éticos quanto econômicos” e, por este motivo, deveria ser melhor estudada.
“É preciso, portanto, que as mudanças sejam mais bem debatidas, não apenas por juristas e entidades de classe, mas também pelos movimentos da sociedade civil que estão ligados ao tema da transparência e do combate à corrupção”, defendeu.
Votação do projeto na CCJ
A audiência pública não tem poder de alterar o texto do PL. O debate, no entanto, servirá para auxiliar os senadores da CCJ que podem analisar o projeto ainda nesta semana.
A votação do PL na CCJ deve acontecer nesta quarta-feira (29), um dia após o encontro com representantes da sociedade civil e senadores críticos ao relatório aprovado na Câmara.
A comissão é considerada a mais importante no Senado Federal, pois as apreciações na CCJ são necessárias para qualquer proposição. Isso porque a comissão avalia a constitucionalidade da proposta e se o projeto corresponde aos princípios do sistema jurídico.
Ou seja, caso o PL seja considerado inconstitucional ou injurídico, o texto não é submetido a voto no Plenário do Senado, não podendo assim ser aprovado e, posteriormente, ser enviado para apreciação do presidente da República.
Mudanças propostas com o PL
A principal mudança é a que trata da comprovação de dolo para punição de agentes públicos pelo crime de improbidade administrativa. Há, porém, outros pontos propostos para alteração como o fim do tempo mínimo de punição com perda de direitos políticos e limite de prazos para ressarcimento aos cofres públicos.
As outras mudanças principais são:
- Limite de prazos para ressarcimento aos cofres públicos
- Competência exclusiva do Ministério Público para propor ações
- Prazo máximo de 180 dias para o MP investigar
- Fim do tempo mínimo de punição com perda de direitos políticos, que hoje é de 8 anos
FONTE: CNN