Sancionada nesta quarta-feira, 28, a nova lei de proteção à mulher traz significativo avanço, não só para segurança da vítima, como na lenta alteração da cultura machista e patriarcal.
Entre as alterações, a lei insere no Código Penal o crime de violência doméstica; aumenta a pena do crime de lesão corporal ocasionado por conta do gênero, instituindo pena de reclusão; e estabelece oficialmente o Programa Sinal Vermelho para a Violência Doméstica.
Ponto a ponto
O ponto de maior destaque na novel legislação é a inserção do crime de violência psicológica contra a mulher no Código Penal. Clarissa Höfling explica que a lei Maria da Penha (lei 11.340/06) já previa, em seu art. 7º inciso II, a violência psicológica como sendo um dos tipos de violência contra a mulher. Apesar disso, não existia, até então, no ordenamento jurídico penal, uma tipologia penal que criminalizasse essa conduta – o que agora foi feito.
De acordo com a Maria da Penha, violência psicológica consiste em “qualquer conduta que cause dano emocional, prejudique ou perturbe o pleno desenvolvimento, ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação” e outros.
Em outras palavras, explica Clarissa, refere-se a comentários e críticas que degradam a autoestima da mulher, de forma que, com o tempo, ela própria passe a duvidar de si mesma, sentindo-se mais vulnerável e dependente do companheiro. São, por exemplo, rotineiras falas como: “você é burra”, “você vai usar essa roupa curta?”, “ninguém te acha bonita”, “sou a única pessoa que consegue te aguentar”.
A advogada, para quem a lei traz significativo avanço no combate à violência contra a mulher, explica que, até o momento, quando uma mulher era vítima de violência psicológica, tentava-se enquadrar a questão nos tipos penais de injúria e difamação, “os quais, no entanto, por possuírem requisitos específicos, muitas vezes não se enquadravam à situação vivida pela mulher, desencadeando na impunidade do seu autor”.
Para Clarissa Höfling, a criação do crime de violência psicológica é importante não só para a segurança da própria vítima, por ser um meio de afastá-la do agressor e puni-lo de suas condutas, mas também configura mais um passo na lenta alteração da cultura machista e patriarcal que ainda vivenciamos no país. “O fim da violência contra a mulher envolve uma discussão e uma conscientização muito maior, mas a criação do crime dá ênfase para esse tipo de violência, tão rotineira.”
Ela destaca que todas as mulheres precisam conhecer os tipos de violência que eventualmente podem vir a enfrentar.
Pena para lesão corporal
O crime de lesão corporal está previsto no art. 129 do CP e consiste em “ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem”. O dispositivo também delimita o aumento de pena nos casos de lesões leves, graves e gravíssimas.
A nova lei cria um aumento de pena ainda mais específico, isto é, no caso da lesão praticada contra a mulher. Se a lesão for praticada por razões de condição de sexo feminino, a pena será de 1 a 4 anos de detenção, com o aumento de 1/3 da pena caso a lesão seja grave, gravíssima ou resulte em morte. Antes do agravante, a pena era de detenção de três a um ano.
Programa Sinal Vermelho
O Programa Sinal Vermelho também faz parte da nova lei. Trata-se de uma campanha iniciada pela AMB – Associação dos Magistrados Brasileiros e pelo CNJ – Conselho Nacional de Justiça em que a mulher, vítima de violência, poderá procurar uma farmácia cadastrada e mostrar ao atendente um “X” escrito em vermelho na palma da mão, como forma de denúncia de violência. Nesse caso, o atendente deverá entrar em contato com a polícia para que seja prestada a ajuda.
Outras entidades e empresas também podem atuar – por exemplo, o Banco do Brasil já aderiu à campanha. A ideia é que a iniciativa se expanda e se torne uma forma rápida e discreta para que a mulher denuncie o agressor de forma segura.
FONTE: Migalhas