O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (23/6), o PL 827/2020 que suspende medidas judiciais o despejo ou desocupação de imóveis até o fim de 2021 por conta da crise provocada pela Covid-19 no país.

O texto suspende os atos praticados desde 20 de março de 2020, com exceção dos já concluídos. A suspensão dos despejos irá valer para contratos de aluguel cujo valor seja até de R$ 600 para imóveis residenciais e R$ 1,2 mil para imóveis não residenciais.

A medida perde a validade nos casos em que o imóvel alvo da ação seja a única propriedade do locado e o dinheiro do aluguel for a sua única fonte de renda. O texto irá retornar à Câmara dos Deputados para votação do destaque do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) que visa excluir os imóveis rurais do escopo do projeto. Segundo o parlamentar, os efeitos negativos da economia na renda das famílias se concentraram no meio urbano e não em regiões rurais.

Nos casos de reintegração de posse, a medida é valida para todas as ocupações que ocorreram antes do 31 de março de 2021 não abarca desocupações já concluídas. Por fim, o PL ainda dispensa o locatário de pagamento de multa nos casos de encerramento de locação de imóvel decorrente de perda de capacidade econômica.

A aprovação do PL sem o destaque proposto pelo Senado não deve causar nenhum clima de instabilidade ou violência no campo e nem nos centros urbanos.

“Prorrogar ações de despejo de imóveis até o fim do ano em razão do agravamento da crise provocada pela pandemia não vai deixar as cidades mais violentas, nem tampouco interferir no abastecimento da população. É obvio que os proprietários dos imóveis vão pagar a conta de inadimplência dos locatários, porém o atual desaquecimento do mercado imobiliário não garante a nova locação imediata do imóvel”, avalia.

PL 827/2020

Fonte: ConJur

Share.

About Author

Comments are closed.