Comissão adiou para a semana que vem a votação do projeto que limita a punição a agentes públicos que cometerem improbidade administrativa

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado adiou para a semana que vem a votação do projeto que limita a punição a agentes públicos que cometerem improbidade administrativa. O relator, senador Weverton Rocha (PDT-MA) apresentou o texto mantendo os pontos principais aprovados pela Câmara dos Deputados, em junho.

Após um pedido de vista coletivo, a matéria deve ser votada na próxima reunião da CCJ, marcada para quarta-feira, dia 22/9. Caso aprovada, ela fica apta a ser analisada pelo plenário do Senado. Em caso de nova aprovação, o texto vai a sanção do presidente Jair Bolsonaro.

A proposta define que é apenas considerado ato de improbidade administrativa quando houver dolo – ou seja a livre intenção de praticar o ilícito – por parte dos agentes envolvidos. Caso não seja comprovado o desejo de alcançar o resultado ilícito, o acusado não pode ser condenado, segundo o texto.

Já a legislação em vigor prevê que o ato culposo (sem a intenção da ilegalidade) também é passível de punição.

A proposta divide opiniões entre parlamentares e especialistas e gerou polêmica na Câmara dos Deputados. Críticos da ideia argumentam que ela incentiva a negligência por parte de agentes públicos. Outros pontos contestados são o prazo de prescrição dos processos de oito anos contados a partir da ocorrência do fato e a ausência de pena mínima para suspensão de direitos políticos.

Já o autor do projeto, deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP), defende que a lei atual permite punir tudo e que, portanto, o projeto permite que administradores exerçam suas funções sem receios.

TIPIFICAÇÃO:

O texto tipifica como improbidade ações como usar em serviços particulares qualquer veículo que seja de propriedade ou esteja à disposição de entidades que envolvam recursos públicos. Vale também para o trabalho de servidores, empregados ou terceirizados contratados pelo poder público.

Além disso, configura improbidade administrativa receber vantagem econômica, direta ou indireta, para fazer declaração falsa sobre dados técnicos envolvendo obras públicas ou outros serviços, e bens utilizados por entidades que usem recursos públicos. Também são previstas punições relacionadas a enriquecimento ilícito, vantagem patrimonial indevida, nepotismo e perda ao erário.

FONTE: O Tempo

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