O Supremo Tribunal de Justiça (STF) recebeu mais duas ações contra a Emenda Constitucional (EC) 95/2016, que instituiu um novo regime fiscal em vigor no país, estabelecendo um teto para os gastos públicos da União pelo período de 20 anos. As ações foram ajuizadas pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE).
As ações foram distribuídas por prevenção à ministra Rosa Weber, que já relata outras quatro sobre o mesmo tema. A primeira delas (ADI 5633) foi proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) em dezembro do ano passado.
A ministra também é relatora da ADI 5643, ajuizada pela Federação Nacional dos Servidores e Empregados Públicos Estaduais e do Distrito Federal (Fenasepe); da ADI 5658, apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e da ADI 5680, de autoria do Partido Socialismo e Solidariedade (PSOL).
Nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), o partido político e a entidades de classe argumentam basicamente que a tramitação da EC 95/2016, enquanto ainda se tratava de um projeto, não seguiu os ritos previstos na Constituição Federal para ser aprovada no Congresso Nacional – o que caracterizaria inconstitucionalidade formal. Materialmente, afirmam que a norma causa dano às cláusulas pétreas da Constituição, violando inclusive princípios constitucionais como direitos e garantias fundamentais à saúde e à educaçã, além de ferir a democracia e a separação dos Poderes.
Na ADI 5734, a CNTE pede a concessão de medida liminar para suspender a eficácia do artigo 110 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), com a redação conferida pela EC 95/2016, e a retomada dos critérios previstos constitucionalmente no artigo 212 para o financiamento do ensino público. No mérito, requer que o STF declare a inconstitucionalidade da emenda. Na ADI 5715, o PT pede igualmente a suspensão antecipada da norma e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade, “a fim de evitar lesão de difícil reparação à sociedade brasileira”.
Fonte: STF notícias