Nessa quinta-feira (8), a Plenária do Supremo Tribunal Federal encerrou o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 41 e reconheceu como constitucional a Lei 12.990/2014, a Lei das Cotas. Com previsão de reserva de 20% das vagas em concursos públicos para cargos de administração pública federal a quem se autodeclara negro ou pardo, a lei tem, agora, sua constitucionalidade confirmada.

Barroso, quando fez seu voto ainda no mês de maio, defendeu que a norma era constitucional por se tratar de uma necessidade de reparação histórica decorrente da escravidão além de alegar que há um racismo estrutural na sociedade brasileira. Naquela sessão, acompanharam o voto do relator os ministros Luiz Fux, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Rosa Weber.

No julgamento desta quinta-feira, o ministro Dias Toffoli ainda lembrou que quando exercia o cargo de advogado-geral da união defendeu a compatibilidade das ações afirmativas com o princípio da igualdade.  Para o ministro, mais do que compatível com a Constituição, trata-se mesmo de uma exigência do texto maior, em decorrência do princípio da isonomia prevista no caput do artigo 5º. O ministro explicou, contudo, que seu voto restringe os efeitos da decisão para os casos de provimento por concurso público, em todos os órgãos dos Três Poderes da União, não se estendendo para os Estados, Distrito Federal e municípios, uma vez que a lei se destina a concursos públicos na administração direta e indireta da União, e deve ser respeitada a autonomia dos entes federados.

Ao também reconhecer a constitucionalidade da norma em debate, a ministra Cármen Lúcia salientou que muitas vezes o preconceito – contra negros ou contra mulheres, entre outros – é insidioso e existe de forma acobertada, e outras vezes é traduzido em brincadeiras, que nada mais são do que verdadeiras injúrias, que indignam. Para a presidente do Supremo, ações afirmativas como a que consta da Lei 12.990/2014 demonstram que “andamos bem ao tornar visível o que se passa na sociedade”.

O decano Celso de Mello ainda salientou o tempo que se prolonga a necessidade de decisões nesse sentido ao trazer à tona a história de Luiz Gama. Considerado o advogado dos escravos e tratou o julgamento que der procedência à ADC como uma emancipação social e de sua justa, legítima e necessária inclusão da população negra.

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