Começou às 9h dessa segunda-feira (12) a audiência pública que debaterá sobre a aplicação do direito ao esquecimento na esfera cível. A presidente do STF, Carmen Lúcia, manifestou-se sobre dizendo que além de ser um tema sensível, é um tema que há muito permeia outros ramos do Direito também, afetando diversos direitos fundamentais.

A presidente também lembrou a incidência com que mulheres vítimas de violência doméstica desistem de suas denúncias pela quantidade de vezes que são obrigadas a relembrar a violação que sofreram. Carmen Lúcia defendeu, então, o direito ao esquecimento dessas pessoas, para que se chegue a um julgamento final e tenhamos a concretização da justiça.

O relator Dias Toffoli, ao iniciar sua fala, lembrou da importância da decisão que será tomada, uma vez que é uma decisão de repercussão geral – ou seja, deverá ser usada em casos semelhantes em toda a justiça brasileira-, sendo imprescindível o esgotamento do debate e extrema atenção ao ouvir os especialistas. O ministro destacou também a relevância da decisão por se tratar de um embate entre dois direitos fundamentais – liberdade de imprensa e direito à personalidade.

O tema é tratado no Recurso Extraordinário (RE) 1010606, com repercussão geral reconhecida, em que o STF terá que decidir sobre uma controvérsia que envolve princípios fundamentais da Constituição brasileira: o direito ao esquecimento com base no princípio da dignidade da pessoa humana, inviolabilidade da honra e direito à privacidade x liberdade de expressão e de imprensa e direito à informação.O recurso paradigma foi interposto contra acórdão do TJ-RJ que manteve sentença negando o pedido de reparação de danos feito pelos familiares da vítima de um crime de grande repercussão, ocorrido no Rio de Janeiro, na década de 1950.

A família alega que o próprio tempo fez com que o crime fosse esquecido pela mídia e questiona a reconstituição e utilização do caso, sem autorização, em programa de TV. Pede indenização pela exploração comercial desautorizada de imagem pública de pessoa morta.Segundo o ministro Dias Toffoli, a questão trazida ao STF “apresenta relevância jurídica e social e envolve valiosos interesses, uma vez que aborda tema relativo à harmonização de importantes princípios dotados de estatura constitucional”.

Com informações do STF notícias

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